As fraudes não são prerrogativas apenas da sociedade atual ou de nossa época. São lamentáveis acontecimentos que se perpetuam pela história do homem e de todas as suas civilizações
Atualmente, as empresas estão percebendo cada vez mais que as fraudes também não são exclusividade de determinadas entidades ou de certos ramos de negócios. Elas atacam qualquer tipo de organização.
Vive-se num mundo cultural, tecnológica, econômica e/ou mercadologicamente globalizado, onde as organizações enfrentam não mais uma concorrência local, regional ou setorial, mas uma concorrência de âmbito mundial.
Nesse contexto, cada esforço despendido eficazmente, cada economicidade realizada nos processos produtivos fará grande diferença, como também cada erro, falha, desvio, perda e/ou desperdício será um fardo cada vez mais pesado e difícil de suportar pelas empresas.
As fraudes provocam, além das altas perdas financeiras, outras consequências por demais devastas. No âmbito do ambiente de trabalho, provocam um clima de insegurança e desconfiança entre os funcionários e suas chefias. No âmbito da direção geral da empresa, provocam suspeitas e desconfianças sobre a capacidade de gestão de seus administradores. No âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor.
No Brasil, antigamente as fraudes, erros e desperdícios quase nunca eram percebidos em decorrência da elevada inflação, que mascarava as perdas financeiras decorrentes e, também, não levavam os administradores a observar com maior atenção o problema.
As perdas por erros e irregularidades eram incorporadas aos custos da operação e repassadas ao consumidor ou cliente. Com a estabilização da moeda brasileira, advinda com o Plano Real, este problema tornou-se visível para a maioria das organizações.
Neste período, eram poucas as empresas que possuíam em seus quadros auditores internos ou tinham a preocupação somente de contratar serviços de auditoria externa.
O Instituto dos Auditores Internos do Brasil – AUDIBRA, define a fraude como “uma forma de irregularidade envolvendo práticas criminosas para obter uma injustiça ou vantagem ilegal. Refere-se a atos cometidos com a intenção de enganar, envolvendo mau uso dos ativos ou irregularidades intencionais de informação financeira, ou para ocultar mau uso dos ativos ou para outros propósitos por meio de: manipulações, falsificações ou alterações de registros e documentos, supressão de informações dos registros ou documentos; registro de transações sem substância; e mau uso de normas contábeis”.
Fraudes x Auditoria
A primeira responsabilidade na prevenção e identificação de fraudes e/ou erros é da Administração e da área de Governança da empresa, mediante a manutenção de adequados sistemas de controles internos, que, entretanto, não eliminam a possibilidade e/ou o risco de sua ocorrência.
O auditor, particularmente no âmbito contábil, “não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco da sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis
Um questionamento pode surgir: “É ou não função da auditoria revelar a ocorrência de fraudes e prejuízos?” Cassaro (1997) afirma que não. A função da auditoria deveria ser bastante superior a essa. Deveria ser “evitar a ocorrência de fraudes e prejuízos” (CASSARO, 1997, p. 77). Nesse caso, ela estaria agindo pró-ativamente, evitando que o mal aconteça, enquanto, naquele caso, ela agiria reativamente, comunicando, “x” tempo após a ocorrência, que se fraudou, lesou e prejudicou a organização.
Os passos básicos para proteger a sua empresa de fraudes, são os seguintes, entre outros: “elabore um programa ou crie um setor específico de prevenção a fraudes e faça auditoria interna periodicamente” e medidas recomendadas contra a corrupção e a fraude são, entre tantas: “aperfeiçoar os procedimentos de auditoria e os sistemas de controle interno das entidades e fazer inspeções ou auditorias rápidas e inesperadas”.
Pelo que se observa pelas estatísticas disponíveis neste tema, particularmente as da KPMG, mais da metade das fraudes contra as organizações foram descobertas pelos controles internos e pela Auditoria Interna. Vale ressaltar que cabe à Auditoria Interna a avaliação permanente e melhoria contínua dos controles internos. Pode-se dizer que a Auditoria Interna e os controles internos caminham juntos. Isto demonstra mais ainda como grande é a importância dos auditores internos na prevenção e identificação de fraudes e na segurança dos ativos da organização.
A adoção de controles que previnam quanto à ocorrência de fraudes contra o patrimônio, ou permitam detectá-las quando ocorrerem, é uma responsabilidade tanto gerencial quanto diretiva. Cabe aos auditores verificar e comprovar a adequação das medidas tomadas pela administração para cumprir suas responsabilidades nesse particular.
Um fato concreto, que bem comprova a importância da Auditoria Interna nas empresas, foi o caso da falência do Banco Inglês Barings. Se a alta administração tivesse escutado as advertências de sua Auditoria Interna, não teria havido operações irregulares e, com isso, não teria tido a grande perda financeira, que levou à falência um banco centenário.
Devem-se observar, todavia, duas considerações importantes sobre este assunto: primeiro, não se pode esquecer as limitações inerentes as auditorias, sejam elas internas ou externas, em relação às fraudes, como citam os relatórios de pesquisa da KPMG (2000; 2003; 2005; 2009).
O auditor é apenas um ser humano normal, não é um paranormal nem um adivinho. Não tem um detector automático e infalível de identificação de fraudes. A segunda consideração advém da primeira: não se deve esquecer de que não é obrigação do auditor descobrir todas as fraudes da empresa e que também não é esta sua única atribuição dentro da entidade.
Na verdade, geralmente isto ocorre no encaminhamento normal de seus trabalhos e tarefas. Outrossim, não se pode esquecer de que o auditor interno é um assessor da alta administração na condução dos negócios e na avaliação da empresa como um todo.
Com certeza, falta muito para que a auditoria interna seja reconhecida como instrumento essencial dentro de uma organização”. Ainda não se entende, como muito bem afirma Laurence Sawyer, que a auditoria é a função que faz “aquilo que a Direção gostaria de fazer, se tivesse tempo e soubesse como fazê-lo e que o seu alcance não é somente para proteger a instituição de fraudes e para assegurar a validade das informações; é muito mais do que isso, é o instrumento para promover a eficiência dos processos e para estimular o crescimento de todos.
Concluindo
As fraudes, atualmente, assumem inúmeras e diversas formas, modalidades e características dentro e fora das empresas. Tornaram-se complexas e sofisticadas, acompanhando o progresso tecnológico, sendo realizadas por gestores, empregados, clientes e/ou terceiros. Não perdoam ninguém, atacando quaisquer tipos de entidades. Nenhuma empresa pode afirmar que está imune à sua ação.
Com esta triste realidade, tornam-se cada vez mais necessárias ações, medidas e controles internos eficazes, que acompanhem as várias mudanças culturais e tecnológicas, e que as possam prevenir e/ou rapidamente identificar.
Entre as diversas alternativas de prevenção, de identificação e/ou de apuração de fraudes, destaca-se a Auditoria Interna que, além de fornecer sugestões, análises, apreciações e informações, relativas às atividades e processos examinados, inclusive na recomendação das melhorias e da implantação de controles internos eficazes, torna-se um importante instrumento proativo de controle, de proteção e de segurança internos, a serviço da organização.
Enfim, conforme demonstrado, não basta ter somente alguns bons controles internos. É necessário sempre atualizá-los e adaptá-los à realidade. A prevenção é um trabalho contínuo e ininterrupto.
A Auditoria Interna, neste aspecto, tem um papel de extrema importância na avaliação permanente destes controles internos dentro das organizações; tem ainda um papel decisivo na prevenção, identificação e/ou apuração das fraudes contra as empresas, bem como na coleta e seleção de provas e evidências, que possam ser apresentados contra os fraudadores, tanto na esfera civil (reparação de danos) como na esfera criminal.
Autor: Professor Ibraim Lisboa, Instrutor e Mentor do Portal de Auditoria e da Escola de Auditoria e Governança Corporativa.
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