O planejamento tributário visa, por meio do estudo minucioso dos negócios e da estrutura organizacional das empresas, a identificar as oportunidades de economia de impostos, bem como reconhecer possíveis falhas que levam às contingências tributárias.
A gestão tributária está integrada com todas as áreas da empresa e utiliza como ferramentas os conceitos jurídicos e contábeis. Trata-se de um trabalho contínuo que analisa, de maneira global, a tributação da empresa e objetiva:
- ❐ Identificar eventuais erros cometidos e evitar contingências administrativas e judiciais.
- ❐ Apurar o IRPJ e a CSLL: opção pelo Lucro Real ou presumido e suas implicações para a aplicação de uma boa gestão tributária em conjunto com o PIS e a Cofins (cumulativo/não cumulativo).
- ❐ Avaliar os procedimentos contábil-fiscais adotados pela empresa que refletem na apuração do IRPJ e da CSLL.
- ❐ Estudar as receitas auferidas pela empresa e as despesas incorridas, com vistas à diminuição da composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
- ❐ Analisar as variantes cumulativas e não cumulativas do PIS e da Cofins, para assegurar o adequado recolhimento.
- ❐ Gerenciar os impostos indiretos – ICMS, IPI e ISS –, por meio de controles fiscais relacionados com o processo de apuração, identificando créditos, passivos ocultos, e analisar o reflexo na composição de produtos, mercadorias e serviços.
❐ Verificar o cumprimento adequado das chamadas obrigações acessórias;
❐ Assessorar na interpretação e aplicação da extensa e complexa legislação tributária.
❐ Auxiliar na obtenção de incentivos fiscais e enquadramento em regimes especiais. Por exemplo: Fundap, ZFM; Prodep e Sudene.
❐ Auxiliar nas importações e exportações diretas ou via Trade Company.
❐ Identificar os procedimentos gerenciais que elevam a carga tributária e que podem ser alterados.
❐ Oferecer suporte visando à definição da classificação fiscal de produtos.
❐ Implementar e acompanhar as medidas sugeridas (revisão da Declaração do IRPJ – DIPJ – e escrita fiscal – ICMS, IPI, ISS).
❐ Acompanhar desde a apuração do tributo até a confecção e entrega das chamadas obrigações acessórias, tais como: PER/DCOMP, DACON, DIPJ, DIRF, DCTF, DES, GIA, dentre outras.
❐ Levantar créditos tributários com o objetivo de diagnosticar montantes passíveis de recuperação.
❐ Recuperar créditos para utilização na quitação de débitos tributários vencidos e vincendos, com o intuito de reduzir o desembolso financeiro dos últimos cinco anos.
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