Aplicação do Fator “r” no Planejamento Tributário do Simples Nacional


De acordo com o art. 26 da Resolução CGSN n. 94/2011, na hipótese de a ME ou a EPP optante do Simples Nacional obter receitas previstas para o Anexo V, deverá apurar o Fator “r”, que deve ser encontrado para que seja apurada a contribuição previdenciária patronal unificada juntamente com os outros tributos abrangidos no Simples Nacional.

O Fator “r” deve ser encontrado mediante a relação entre a:

I – Folha de salários, incluídos os encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração; e a
II – Receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.

(r) = Folha de salários incluídos encargos (em 12 meses) : Receita Bruta (em 12 meses)

Considera-se folha de salários, incluídos os encargos, o montante pago nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró- labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

• Deverão ser considerados os salários dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS.

• Consideram-se salários o valor da base de cálculo da contribuição prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei n. 8.212/1991, agregando-se o valor do 13o salário na competência da incidência da referida contribuição. Nota-se que não são considerados valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Exemplo

1. A Empresa Campestre, que presta serviços de assessoria e consultoria empresarial e tributária, obteve uma receita bruta em janeiro no valor de R$ 200.000,00. A receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, foi de R$ 3.000.000,00.

A folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses totalizou a importância de R$ 144.000,00.

Determine o DAS do Simples Nacional a recolher em fevereiro. Enquadramento:
Do Anexo III vai para o Anexo V.

A partir das informações e aplicando as normas do Simples Nacional, verifica-se que a relação no mês, entre a folha de pagamento de salários paga e a receita bruta obtida nos últimos 12 meses, é inferior a 28%. Dessa forma, a tributação passará do Anexo III para o Anexo V.

Percentual da folha de pagamento bruta total 12 × RBT 12

R$ 144.000,00 : R$ 3.000.000,00 = 4,8%

Alíquota = 23,00%
Parcela a deduzir = R$ 62.100,00

Solução:

Alíquota efetiva = (R$ 3.000.000,00 × 23,00%) – R$ 62.100,00 : R$ 3.000.000,00

Alíquota efetiva = 0,2093 × 100% = 20,93%
Cálculo do Simples Nacional = R$ 200.000,00 × 20,93%

Valor do DAS do Simples Nacional a recolher = R$ 41.860,00

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