Regras tributárias para os produtores rurais


Blog - Portal de Auditoria

As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), conforme o Decreto 9.580/2018. Os condomínios e consórcios constituídos por agricultores e trabalhadores rurais, nos termos do art. 14 da Lei no 4.504/64, com redação dada pelo art. 2o da Medida Provisória no 2.183-56, de 2001, submetem-se às regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas rurais, de acordo com a IN SRF no 257/02.

De acordo com os arts. 58 a 71 do Regulamento do Imposto de Renda, produtor Rural é toda pessoa física que explore atividades agrícolas e/ou pecuárias, onde não sejam alteradas a composição e as características do produto in natura. Ainda de acordo com tais artigos, o produtor rural que realizar o beneficiamento e a industrialização de sua produção, ou que comercializar a produção rural de terceiros, deverá se regularizar como pessoa jurídica (em- presa), não sendo mais considerado produtor rural.


A vantagem que o produtor rural pessoa física tem, nesse caso, é a possibilidade de realizar a apuração do Imposto de Renda devido através do livro-caixa. Por esse regime, o contador do produtor rural irá apurar a base de cálculo do Imposto de Renda através do lançamento das receitas e despesas que tal produtor tiver com sua atividade, sendo que sobre o saldo resultante dessa operação, ou seja, receita menos despesas, será aplicada a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, encontrando-se então o valor do imposto de- vido. No caso da pessoa jurídica (empresa), deverá optar por um dos regimes tributários existentes, a saber, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Veja mais no curso Aspectos Tributário, Contábil e Legal da Atividade Rural, veja mais cursos do Prof. Silvio Crepaldi, clique aqui.


There is no ads to display, Please add some
Previous ITBI - Repercussão Geral no STF
Next Depreciação incentivada no Planejamento Tributário

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.