A importância da Documentação e Papéis de Trabalho em processos de Auditoria Interna


O auditor documenta, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames e verificações realizadas durante o trabalho de auditoria.

Pode-se afirmar que os papéis de trabalho são o conjunto de materiais que contêm as informações e apontamentos utilizados pelo auditor durante o exame. Além de poder conter provas e descrições das provas que constituem os fundamentos da sua avaliação e relatório.

Os papéis de trabalho permitem ao auditor documentar os elementos significativos dos exames realizados, evidenciando o fato de que a auditoria realizada tenha sido executada de acordo com as normas cabíveis. Os papéis de trabalho, mesmo que em sua elaboração tenham sido usados documentos originais da empresa, eles são de propriedades do auditor e ele se torna responsável por esses relatórios emitidos por ele.

Os papéis de trabalho basicamente vão fundamentar e servir como elemento comprobatório do trabalho da auditoria. Constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução do seu trabalho. Por intermédio de informações em papel e meios eletrônicos integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria.

Em suma, papéis de trabalho incluem todas as evidências obtidas pelo auditor para: mostrar o trabalho feito, os métodos e procedimentos seguidos e as conclusões a que se chegou. Servem ainda como modelo para auditorias subsequentes, permitindo o aperfeiçoamento das técnicas aplicadas.

Os papéis de trabalho devem ser completos, para conseguir tal característica todos os esforços devem ser feitos. É importante fixar que os dados quantitativos devem estar junto com explicações e todas as opiniões que foram utilizadas no decorrer do processo de auditoria.

Esta deve ser tal qual qualquer interessado na auditoria possa entendê-los sem ser necessário solicitar a presença de quem os elaborou. Para esse entendimento geral é importante que eles estejam completos, legíveis e com uma lógica em seu arquivamento.

A NBC T 11.02  diz que o auditor deve guardar os documentos dos papéis de trabalho por cinco anos, contados a partir de seu Relatório Vale ressaltar que além de guardá-los é obrigação do auditor que as informações sejam sigilosas e não usadas em seu benefício ou de outros.

Eles são de propriedade do auditor (exclusiva) e cabe a ele decidir o que colocar a disposição da entidade auditada, valendo também para as auditorias Internas.

Fonte: Equipe Portal de Auditoria

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