O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna (confira como realizar relatórios de maneira simples e prática) apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.
O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
- a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b)a metodologia adotada;
c)os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados;
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
BASE: RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03
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