No início de cada ano, há necessidade de cada empresa definir sua opção pelo regime de tributação, para fins de IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Real), salvo aquelas impedidas de exercer esta opção.
Esta decisão deve ser tomada com base no lucro apurado e a projeção de resultados até final do ano.
Alerte-se que os balancetes contábeis podem ser peças precárias para uma decisão tão importante, pois temos constatado que existem várias “despesas ocultas”, que não aparecem nos demonstrativos, distorcendo a análise para fins de planejamento tributário.
Eis algumas:
- Provisões de férias e 13o não contabilizados (incluindo os períodos de férias a vencer, 1/3, INSS e FGTS).
- Valor locatício de bens utilizados, de propriedade de sócios ou empresas ligadas.
- Despesas relativas ao uso de bens acima (2), tanto em regime de comodato quanto na forma de locação, como manutenção, IPTU, IPVA, taxas, vigilância, etc.
- Encargos sobre operações de empréstimos e financiamentos que deveriam estar contabilizados pelo regime de competência e não de caixa.
- Rateio de despesas comuns entre empresas ligadas, não imputadas contabilmente.
- Juros sobre o capital próprio (TJLP).
Uma empresa de serviços, cujas despesas ocultas mensais correspondam a R$ 10.000,00, poderá deixar de pagar, se optar pelo lucro real, até R$ 40.800,00 por ano em IRPJ e CSLL, considerando-se até 25% de IRPJ e 9% de CSLL.
(…)
Matéria editada no dia 14/03/2022, verificar atualização no link abaixo.
Fonte: Curso Planejamento Tributário na Mudança para o Lucro Real, para acessar conteúdo exclusivo de forma gratuita, clique aqui!
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