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Mudança para o Lucro Real


No início de cada ano, há necessidade de cada empresa definir sua opção pelo regime de tributação, para fins de IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Real), salvo aquelas impedidas de exercer esta opção. Esta decisão deve ser tomada com base no lucro apurado e a projeção de resultados até final do ano. Alerte-se que os …

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Ocorrendo a mudança de regime tributário, de lucro presumido para lucro real, a pessoa jurídica que não manteve escrituração contábil fica obrigada a realizar levantamento patrimonial no dia 1o de janeiro seguinte ao do último período-base em que foi tributada pelo lucro presumido, a fim de proceder a balanço de abertura e iniciar a escrituração contábil …

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