A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento da CSLL devida em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, calculado com base no lucro real do período em curso.
PERÍODO EM CURSO: aquele compreendido entre 1º de janeiro ou o dia de início de atividade e o último dia do mês em que se desejar suspender ou reduzir o pagamento.
- Exemplo:
Balancete de redução/suspensão de 30.04.2004.
O período em curso compreenderá o período de 01.01 a 30.04.2004.
Nota: se o início de atividades se der em data posterior, o período em curso corresponderá a esta data até 30.04.2004.
CSLL DEVIDA NO PERÍODO EM CURSO: o valor resultante da aplicação da alíquota da CSLL sobre o resultado ajustado correspondente a esse período.
- Exemplo:
Resultado Ajustado: R$ 100.000,00 em 31.03.2004
Alíquota da CSLL: 9%
CSLL Devida: R$ 100.000,00 x 9% = R$ 9.000,00
CSLL DEVIDA EM MESES ANTERIORES: o somatório das CSLL devidas com base na receita bruta e acréscimos e dos saldos obtidos em balanços ou balancetes de redução, apurados em cada mês ou períodos anteriores ao mês em que se desejar reduzir ou suspender o pagamento.
- Exemplo:
CSLL Devida de Janeiro/2004: R$ 20.000,00
CSLL Devida de Fevereiro/2004: R$ 15.000,00
Total da CSLL Devida (para comparativo com balancete de Março/2004) R$ 35.000,00
SALDO DA CSLL DEVIDA NO BALANÇO OU BALANCETE: Diferença entre CSLL DEVIDA NO PERÍODO EM CURSO e CSLL DEVIDA EM MESES ANTERIORES, quando positiva.
- Exemplo 1:
CSLL Devida no Período em Curso R$ 9.000,00
CSLL Devida em Meses Anteriores: R$ 35.000,00
Saldo da CSLL Devida: ZERO
- Exemplo 2:
CSLL Devida no Período em Curso R$ 39.000,00
CSLL Devida em Meses Anteriores: R$ 35.000,00
Saldo da CSLL Devida: R$ 39.000,00 – R$ 35.000,00 = R$ 4.000,00
Para efeito de determinação do resultado do período em curso, o balanço ou balancete será:
A – levantado com observância das disposições contidas nas leis comerciais e fiscais;
B – transcrito no livro Diário até a data fixada para pagamento da CSLL do respectivo mês.
Os balanços ou balancetes somente produzirão efeitos para fins de determinação da parcela da CSLL devida no período em curso.
Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas jurídicas que, através de balanços ou balancetes mensais, demonstrem a existência de prejuízos fiscais apurados a partir do mês de janeiro do ano-calendário.
O pagamento mensal, relativo ao mês de janeiro do ano-calendário, poderá ser efetuado com base em balanço ou balancete mensal, desde que fique demonstrado que o imposto devido no período é inferior ao calculado com base nas regras de estimativa.
Os estoques apurados na data do balancete de suspensão ou redução não precisam ser escriturados no Livro Registro de Inventário, bastando que haja listagem contendo a quantidade, descrição, valor unitário e valor total dos respectivos itens em estoques.
O valor assim apurado deverá ser contabilizado, de forma que a conta “Estoques” tenha saldo idêntico ao do apurado na relação respectiva.
No mês em que o pagamento da CSLL for suspenso ou reduzido, deverá ser calculado o IRPJ devido com base no resultado apurado no ano calendário em curso, até o mês de levantamento do balanço ou balancete, ajustado pelas adições, exclusões e compensações admitidas pela legislação.
A empresa que optar por pagamento da CSLL por estimativa mensal, estará obrigada, no final do ano civil (31 de Dezembro) a levantar o Balanço Anual, para fins de apuração do resultado ajustado do exercício.
Optando por suspender ou reduzir o IRPJ e a CSLL devidos mensalmente, mediante levantamento de balanço ou balancete de suspensão ou redução, a pessoa jurídica pagará a CSLL relativa ao período em curso com base nesse balanço ou balancete, podendo:
1 – suspender o pagamento da CSLL, desde que demonstre que o valor da CSLL devida, calculado com base no resultado ajustado do período em curso, é igual ou inferior à soma da CSLL devida, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário, anteriores àquele em que se desejar suspender o pagamento;
2 – reduzir o valor da CSLL ao montante correspondente à diferença positiva entre a CSLL devida no período em curso e a soma da CSLL devida, correspondente aos meses do mesmo ano-calendário anteriores àquele em que se desejar reduzir o pagamento.
Desta forma, é interessante que os balancetes sejam ajustados, contabilizando-se todas as despesas pelo regime de competência, efetuando-se também a provisão de férias, 13o. salário e outros ajustes que permitam a diminuição do lucro tributável.
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