Por ocasião do encerramento do período de apuração do imposto, a pessoa jurídica tributada com base no regime do lucro real deverá constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda, inclusive sobre lucros diferidos, desse mesmo período.
ESTIMATIVA MENSAL
Quando a empresa opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ respectivo não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se fará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado.
Entretanto, é saudável, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ devido, com base no balancete. Este valor ficará registrado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por estimativa.
Exemplo:
Empresa pagou R$ 1.500,00 de IRPJ devido por estimativa, no mês.
D – IRPJ Pago por estimativa (Ativo circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo circulante)
R$ 1.500,00
O IRPJ calculado no balancete é de R$ 2.000,00. Então:
D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 2.000,00
Nota: para maiores detalhamentos da contabilização do IRPJ pago por estimativa, acesse o tópico “IRPJ e CSLL pagos por Estimativa”, nesta obra.
LUCRO PRESUMIDO
Quando a pessoa jurídica tiver escrituração completa, a contabilização do valor do IRPJ e CSLL devidos pelo lucro presumido deve ser efetuada a uma conta de resultado, pelo regime de competência.
Sugere-se a seguinte sequência de lançamentos:
- Por ocasião do levantamento do balancete mensal:
D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
- Por ocasião do pagamento DARF:
D – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante)
Os mesmos lançamentos acima também são válidos para a CSLL, mudando-se, obviamente, a conta (CSLL a Pagar).
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
Contabilmente, a classificação da provisão para pagamento do Imposto de Renda deverá ser:
- a) no Passivo Circulante – referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela de lucros que se tornar exigível até o final do período seguinte;
- b) no Passivo Exigível a Longo Prazo – referente ao Imposto de Renda incidente sobre a parcela do lucro diferido que se tornar exigível após o final do período seguinte.
Exemplo:
Considerando-se que determinada empresa tenha apresentado a seguinte situação hipotética no ano-calendário encerrado em 31 de dezembro:
- a) lucro líquido antes do Imposto de Renda R$ 90.000,00
- b) adições ao lucro líquido R$ 20.000,00
- c) exclusões do lucro líquido R$ 10.000,00
- d) no curso do ano-calendário foi recolhido de Imposto de Renda estimado a importância de R$ 8.000,00, estando tal valor contabilizado na conta “Imposto de Renda pago por Estimativa”, no Ativo Circulante.
- e) valor do incentivo fiscal ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT: R$ 600,00.
O cálculo da provisão para pagamento do Imposto de Renda será efetuado do seguinte modo:
Determinação do lucro real:
Lucro líquido antes do Imposto de Renda R$ 90.000,00
(+) adições ao lucro líquido R$ 20.000,00
(-) exclusões do lucro líquido R$ 10.000,00
(=) Lucro real R$ 100.000,00
Cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro real apurado:
Lucro real R$ 100.000,00
(x) alíquota 15% R$ 15.000,00
Compensação e deduções do Imposto de Renda apurado:
Imposto de Renda apurado R$ 15.000,00
(-) Programa de alimentação do trabalhador R$ 600,00
(-) Imposto de Renda mensal pago por estimativa R$ 8.000,00
(=) Imposto de Renda a recolher R$ 6.400,00
1) Constituição da provisão para pagamento do Imposto de Renda:
Imposto de Renda apurado: R$ 15.000,00 – PAT: R$ 600,00 = Valor da provisão: R$ 14.400,00.
D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)
C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
R$ 14.400,00
Nota: se a empresa já contabilizou parte do IRPJ nos balancetes, deverá reverter os valores anteriormente contabilizados.
2) Pela compensação do Imposto de Renda recolhido por estimativa:
D – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
C – Imposto de Renda pago por Estimativa (Ativo Circulante)
R$ 8.000,00
3) Por ocasião do pagamento do saldo do imposto:
D – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 6.400,00
FALTA OU INSUFICIÊNCIA DA PROVISÃO
Se a empresa não tiver constituído a provisão para o Imposto de Renda no encerramento do período, ou a tiver contabilizado por um valor inferior ao imposto devido, deve regularizar tal situação no período seguinte, mediante lançamento contábil de ajuste cujos efeitos retroagem ao início desse período.
Se a empresa apurar o lucro real mensalmente, esse ajuste deve ser feito no mês seguinte àquele a que se referir à provisão que está sendo regularizada.
Neste caso, a provisão contabilizada intempestivamente ou o seu complemento, se for o caso, tem como contrapartida um débito à conta de lucros ou prejuízos acumulados no Patrimônio Líquido.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Os procedimentos citados neste tópico também são válidos para a Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alterando-se, obviamente, os títulos das contas e utilizando-se os cálculos relativos á legislação de regência da CSLL.
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