Intervalo Mínimo de Uma Hora para Alimentação e Repouso


Não é observado o intervalo para alimentação e repouso. Para jornada de trabalho superior a 06 horas diárias o funcionário terá no mínimo de 01 hora e no máximo de 02 horas de intervalo. Haverá multa se a empresa não observar o mínimo de 01 hora, no caso de concessão de mais de 02 horas a empresa deverá pagar hora extraordinária.

Destaca-se que o pagamento do período trabalhado, como horas extraordinárias, não elimina o risco da empresa ser autuada por não conceder o referido intervalo. Multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato.

De acordo com o Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.

São três situações a serem consideradas:

1)      Se o funcionário trabalha no horário de almoço, mesmo que conclua uma hora antes sua jornada de trabalho, lhe é devida uma hora extra. Ou mesmo, que trabalhe durante o horário do almoço e perceba 01 hora extra, ainda lhe é devida outra hora extra, a hora relativa ao intervalo não cumprido.

Exemplo: Reclamatória em que o funcionário percebe R$ 1.500,00, em cada mês, trabalha 06 intervalos para repouso e alimentação, em cinco anos:

2)      Se o funcionário tem intervalo de jornada de trabalho superior a duas horas, a totalidade do horário de descanso deve ser pago como horas extras, entendendo-se que o funcionário ficou à disposição da empresa. Exemplo: funcionário tem 03 horas de intervalo para descanso e alimentação, como a lei determina que no máximo esse intervalo deve ser de 02 horas, a empresa ao descumprir esta determinação deverá pagar o total do intervalo como extraordinário (três horas).

3)      Se o funcionário cumpre parcialmente o intervalo. Exemplo: 45 minutos, 55 minutos e 59 minutos. Recentemente em decisões trabalhistas, os juízes do trabalho estão determinando que a empresa pague integralmente 01 hora extra, mesmo que o funcionário tenha feito o intervalo de 59 minutos. Em outros casos, o juiz determina que sejam remuneradas apenas a diferença entre os minutos trabalhados e a hora do descanso. Exemplo:  intervalo de 45 minutos, calcula-se 15 minutos extras ( 60 min menos 45 minutos). O Departamento Pessoal deverá controlar os intervalos para que sejam cumpridos.

Exemplo: Reclamatória em que o funcionário percebe R$ 1.500,00 mensais e em 15 dias no mês não cumpre o intervalo integral de 01 hora para repouso e alimentação, sendo que em alguns dias fez intervalo de 55 minutos e 59 minutos, em cinco anos:

O Departamento Pessoal deverá ter rigoroso controle do cartão ponto relativo ao horário de intervalo para repouso e alimentação, inclusive mecanismos de bloqueios.

Também, cabe ressaltar, que em um processo trabalhista, o perito trabalhista recalcula dia a dia, as horas extras, os intervalos e outras verbas desde o início da ação, limitado aos últimos 05 anos.

Os cálculos trabalhistas são efetuados algumas vezes por 03 profissionais distintos: um perito contratado pelo empregado, outro pela empresa, e havendo divergências o juiz nomeia um terceiro perito, sendo que as partes envolvidas na lide terão 05 dias para se pronunciar sobre o cálculo, não ocorrendo contestação prevalece o cálculo do perito nomeado pelo juiz.


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2 Comments

  1. Luiz Henrique
    22 de março de 2017
    Responder

    Aqui onde eu trabalho dão 4hrs de intervalo, porém eles não pagam essas horas. Isso é errado?
    Como devo proceder?!

  2. Priscila Bastos
    25 de abril de 2017
    Responder

    Oi gostaria de tirar uma dúvida. Eu saí pra almoçar as 12:14 e voltei as 13:13 e 59 segundos. A empresa pode me dar uma suspensão escolhendo o horário que quer que eu trabalhe no dia seguinte? Por exemplo: 07:30 as 14hs que é o horário de pico deles.

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