Inicialmente, cabe frisar que objetivo do planejamento sucessório nos seus aspectos societários e tributários, visando à proteção patrimonial. Tendo como escopo o conceito da governança corporativa, é demonstrar as vantagens da constituição de uma empresa para a continuidade da administração dos negócios, comprovando uma redução na carga tributária e, principalmente, facilitando o processo de inventário.
Elucidando os principais pontos da distribuição do patrimônio do patriarca através da doação de quotas. Neste sentido surgiu no ordenamento jurídico o instituto da holding familiar. No ordenamento jurídico brasileiro é permitido pessoas físicas transferirem seus bens e direitos para pessoas jurídicas, a título de integralização do capital social pelo valor constante na declaração de imposto de renda do ano calendário vigente.
Com isso após a transferência dos bens para a Pessoa Jurídica, o patrimônio do patriarca é dividido em quotas, que serão doadas aos herdeiros, gravadas com usufruto e com reversão, aonde caso o donatário venha a falecer antes do doador suas quotas não irão para inventário, às quotas retornarão ao doador por força contratual.
É de suma relevância ressaltar, que após a doação o patriarca continua no controle total de seu patrimônio, porquanto apesar de não ser sócio, o mesmo é constituído como administrador da sociedade, sempre necessitando de sua outorga/autorização para a sociedade gerir seus negócios.
Partindo do prisma que a holding busca proteger o patrimônio, o tipo societário mais adequado para a formação de uma holding familiar, é a sociedade limitada, pois por força do princípio do afecttio societatis ocorre uma proteção maior contra o ingresso de estranhos/terceiros no quadro societário, pois como a holding familiar visa a proteção patrimonial é mister não permitir que estranhos adentrem na condição de sócio.
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Olá amigos,
Muito interessante o artigo.
Pretendo fazer um holding familiar, mas não sei bem quais as cláusulas.
Vocês poderiam me indicar um modelo de contrato?
Obrigada desde já.
Prezada Katia, bom dia!
Entraremos em contato via e-mail para indicação de modelos de contratos e demais informações!
Agradecemos o seu interesse!
Boa tarde! Gostei muito do texto e me interessei pelo curso online de holding familiar e holding patrimonial, porém não terei como fazer o investimento no momento.
Gostaria, se possível, de seu auxílio com a orientação e/ou modelo para um contrato social de holding familiar entre marido e esposa e seus três filhos, apenas para administração do patrimônio (aluguel e compra e venda), se possível. E a orientação sobre quais cláusulas devo incluir nas procurações, para que eu possa fazer todo o trâmite perante os órgãos responsáveis para a regularização da holding.
Desde já muito grata!
Cordialmente
Prezada Danielle, boa tarde!
Entraremos em contato para sanar suas dúvidas!
Agradecemos seu interesse e reconhecimento do conteúdo.
Bom dia!
Sou acadêmico do curso de direito e pretendo falar em minha monografia sobre esse tema “Holding familial com foco tributário”, gostaria de saber se vocês conseguem me ajudar enviando artigos ou referenciais teóricos para consulta e desenvolvimento da minha monografia. Obrigado!
Prezado Nilson,
Em nosso blog http://holdingfamiliar.net é possível encontrar diversos artigos e referências sobre o assunto.
Obrigado!
Boa tarde,
Minha família tem interesse em constituir uma Holding Familiar, poderiam enviar um modelo de contrato para eu ter uma noção de como seria?
Obrigada.
Bom dia!
Gostaria por favor, de um modelo de Contrato para formação de Holding Familiar. Se puderem me ajudar, fico agradecida.
prezados colegas,
gostaria de obter também informações e um modelo de contrato de holding família, vocês poderiam me ajudar?
obrigada
Muito interessante. Gostaria que voces entrassem em contato comigo, via email, para fornecer um modelo de contrato. Grato.
Boa noite!
Estou estudando sobre o tema de holding familiar. Quais obras indicam para o aprofundamento quanto à constituição, contrato, modelos, custo, etc.
Obrigado
Olá!
Gostei bastante do artigo.
Mas quando ocorre a doação das quotas, não haverá exigencia de recolhimento de ITCMD? ou por ficar em usufruto o imposto não será cobrado?
Bom dia Isabela,
O recolhimento do ITCMD deverá ser realizado, o fato da doação das quotas ser gravada com o usufruto, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e reversibilidade, não altera a exigibilidade do tributo. Alem da variação na alíquota dependendo de cada estado.
Segue sugestão de um artigo muito interessante sobre o assunto: http://holdingfamiliar.net/a-iminencia-do-aumento-da-aliquota-do-imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao-itcmd/
Obrigado