Definição de custo, despesa e perdas – Auditoria de Custos


Custo

Custo é um gasto relativo ao bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços.

Definição do custo de produção dos bens ou serviços vendidos constante no Regulamento do Imposto de Renda (art. 290 do RIR/99 – art. 13 – Decreto-Lei nº 1.598, de 1977):

O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente:

I – o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo anterior;

II – o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

III – os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

IV – os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

V – os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a cinco por cento do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 2º).

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Nota: para fins contábeis, é necessário separar, por contas distintas, os respectivos gastos, a fim de determinar a composição dos custos de produção. A contabilização de gastos em contas de despesas operacionais, por exemplo, irá se refletir na composição dos custos dos produtos vendidos e dos estoques de produtos em elaboração e acabados.

Exemplos

  • Matéria prima utilizada na formação do produto.
  • Mão de obra utilizada na execução de serviços, numa empresa do ramo serviços.
  • Gastos gerais de manutenção de equipamentos utilizados na produção.

De acordo com a NPC 2 do IBRACON, “Custo é a soma dos gastos incorridos e necessários para a aquisição, conversão e outros procedimentos necessários para trazer os estoques à sua condição e localização atuais, e compreende todos os gastos incorridos na sua aquisição ou produção, de modo a colocá-los em condições de serem vendidos, transformados, utilizados na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que façam parte do objeto social da entidade, ou realizados de qualquer outra forma.”

Despesa

Todos os bens ou serviços consumidos na manutenção de atividades operacionais e na obtenção de receitas, não vinculadas à produção de bens e serviços.

Exemplos

  • Comissão de representante sobre as vendas efetuadas.
  • Folha de pagamento do pessoal administrativo (contabilidade, finanças, vendas)
  • Depreciação de bens utilizados nas áreas de contabilidade, financeira, setor comercial.

Perda

  1. Perdas Normais de Produção

Todo processo produtivo pode gerar restos decorrentes da atividade desenvolvida, de forma previsível. Estes são considerados normais à atividade, portanto devem englobar o custo do produto fabricado. Por isso, tais perdas são custos.

Exemplo

  • Perdas de material por evaporação ou consumo no processo produtivo
  1. Perdas Extraordinárias

Já as perdas anormais como provenientes de eventos fortuitos e de força maior, tal como: incêndio, obsolescência, roubo, inundação, etc., são consideradas perdas do período, sendo contabilizadas como tal, incidindo diretamente no resultado do exercício, não sendo ativadas (não compõem os custos dos produtos, simplesmente reduzem o resultado do período).

Exemplos

  • Estoques que devem ser baixados, por obsolescência.

Baixa de estoques, por roubo.

Pontos retirados da Obra Auditoria de Custos, para acessar mais conteúdos atualizados, clique aqui.

 


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