As empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/95, art. 9º e art. 347 do Regulamento do IR) e condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados
Há retenção na fonte de 15% sobre o valor respectivo.
Dessa forma, há ganho com o seguinte planejamento:
Imposto de Renda: retêm-se 15% dos sócios mas deduz-se integralmente como despesa financeira (dentro dos limites e condições fixados pelo artigo 347 do Regulamento do IR), podendo reduzir até 25% de IRPJ. A diferença pode resultar em menor IRPJ de até 10% sobre o valor pago/creditado dos juros.
Nota: a tributação, para os sócios (pessoas físicas) é exclusiva na fonte (§ 3o art. 9 da Lei 9249/95).
Contribuição Social: pode deduzir-se até 100% do valor pago/creditado, dentro dos limites e condições fixados, podendo economizar até 9% do valor.
Em síntese: a utilização deste planejamento poderá resultar numa economia de até 19% do valor pago/creditado.
Exemplo de Cálculo:
Patrimônio Líquido | |
Capital Social | 3.000.000,00 |
Reserva de Reavaliação | 500.000,00 |
Outras Reservas | 350.000,00 |
Lucros Acumulados | 1.000.000,00 |
Total Patrimônio Líquido | 4.850.000,00 |
Lucro do Exercício antes dos juros s/capital próprio | 600.000,00 |
Taxa anual – TJLP | 12% |
Demonstrativo do Cálculo | |
(+)Total Patrimônio Líquido | 4.850.000,00 |
(-)Reserva de Reavaliação | (500.000,00) |
= Base de Cálculo | 4.350.000,00 |
Alíquota | 12% |
Valor dos Juros | 522.000,00 |
Limite de Dedutibilidade | |
Maior valor de: | |
50% Lucro do Exercício (500.000 x 50%) | 250.000,00 |
Ou | |
50% Lucros Acumulados (1.000.000,00 x 50%) | 500.000,00 |
Valor Dedutível a ser contabilizado | 500.000,00 |
IRRF – 15% a recolher | 75.000,00 |
Como verificamos no exemplo, a base de cálculo dos Juros s/ Capital Próprio é o Patrimônio Líquido da empresa menos as Reservas de Reavaliação ainda não realizadas (não tributadas).
Para fins de dedutibilidade existem dois critérios que devem ser observados: a) limitado pela multiplicação do Patrimônio Líquido pela taxa da TJLP anual ou trimestral (lucro trimestral); b) limitado a 50% lucros acumulados de exercícios anteriores ou 50% dos lucros do exercício (qual for o maior).
A empresa recolhe 15% IRRF sobre o valor dos juros e pode deduzir como despesa do lucro real (observados os critérios de dedutibilidade comentados). No exemplo a empresa tinha um lucro de R$ 600.000,00, com a contabilização dos juros passou a ter um lucro de apenas R$ 100.000,00, a economia foi de aproximadamente R$ 100.000,00 de IRPJ [175.000,00 (500.000,00 x 34%) – 75.000,00 (IRRF)].
O Contador deve observar que há uma tributação reflexa para as pessoas jurídicas sócias que percebem o rendimento. A empresa que recebe os juros sobre capital próprio deverá contabilizar o valor destinado (recebido ou não) como receita financeira e se recuperar do Imposto de Renda Retido na Fonte. Já, se o sócio for pessoa física o rendimento será consideração como exclusivo na fonte, não sendo tributado novamente. Antes da opção pelos juros sobre capital próprio deve-se estudar a viabilidade tributária considerando a tributação reflexa do sócio (pessoa jurídica).
Contabilização:
Data | Conta Contábil | Histórico | Débito | Crédito |
Contabilização dos Juros | ||||
31/12/06 | Despesas Financeiras – Juros s/ capital próprio | Valor juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006 | 500.000,00 | |
31/12/06 | Juros Cap. Prop a Pagar – sócio A – Passivo Circulante | Vlr juros s/ capital próprio ref exerc. De 2006 a pagar p/ sócio A | 250.000,00 | |
31/12/06 | Juros Cap. Prop a Pagar – sócio B – Passivo Circulante | Vlr juros s/ capital próprio ref exerc. De 2006 a pagar p/ sócio B | 250.000,00 |
Data | Conta Contábil | Histórico | Débito | Crédito |
Contabilização do IRRF s/ juros s/ capital próprio | ||||
31/12/xx | Juros Cap. Prop a Pagar – sócio A – Passivo Circulante | Valor IRRF s/juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006, do sócio A | 37.500,00 | |
31/12/xx | Juros Cap. Prop a Pagar – sócio B – Passivo Circulante | Valor IRRF s/juros s/ capital próprio ref o exercício de 2006, do sócio B | 37.500,00 | |
31/12/xx | IRRF a recolher – Passivo Circulante | Vlr IRRF s/juros s/ capital próprio ref exercício de 2006 | 75.000,00 |
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