PERT Simples Nacional – Sobrevida para Micro e Pequenas empresas


Excelente notícia para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, foi aprovado o no Senado projeto que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN), após os inúmeros programas (REFIS) que beneficiou somente médias e grandes empresas, dessa será beneficiado as empresas optantes do Simples Nacional.

Pelas estimativas, são mais de 600 mil empresas optantes do Simples Nacional que estão inadimplentes com o fisco, isso de fato afeta tanto a arrecadação, como principalmente os empregos gerados por essas empresas, visto que 70% das empresas brasileiras são enquadradas nesse regime de tributação.

O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN) traz benefícios similares ao instituído pela Lei 13.496/2017 que alcançou as demais empresas não optantes do Simples Nacional, para muitos economistas e até mesmo alguns parlamentares, mencionam que as empresas enquadradas no Simples Nacional já possuem muitos benefícios e não necessitariam de mais esse benefício.

Ocorre que as Micro e Pequenas Empresas Brasileiras, que dependendo da atividade chega a comprometer mais de 10% da sua receita bruta com os tributos incidentes, que nesses longos três anos de recessão da economia não conseguem colocar seus compromissos em dia, ainda não tem acesso ao crédito como grandes empresas, essas empresas precisam sobreviver a esse período para continuar com suas atividades.

Portanto, de acordo com benefício do PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

Estamos diante de uma oportunidade para essas mais de 600 mil empresas brasileiras regularizar seus débitos com o fisco e manter suas atividades.

Autor: Francisco Teixeira, advogado tributarista e pequeno empresário.


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