O papel crucial do conceito de materialidade na auditoria atuarial sob o escrutínio da SUSEP
No cenário complexo da auditoria atuarial, a determinação e aplicação do conceito de materialidade são fundamentais para assegurar a qualidade e confiabilidade dos resultados. O Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), por intermédio do Comitê de Pronunciamentos Atuariais (CPA 007/2016) oferece orientações valiosas sobre como os atuários independentes devem empregar o conceito de materialidade em todas as fases de seu trabalho de auditoria atuarial, quando este serviço ocorrer nos segmentos regulamentados e fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A auditoria atuarial é uma peça fundamental no setor financeiro, sendo a materialidade crucial em todas as etapas do processo de auditoria, desde o planejamento até a conclusão do trabalho do atuário independente.
Neste contexto, o CPA 007/2016 serve como um guia abrangente para os atuário independentes durante todo o processo de auditoria atuarial exigido pela SUSEP. Desde o planejamento até a análise e conclusão, as diretrizes sobre materialidade são essenciais para garantir a integridade do processo.
A materialidade, como definida neste contexto, é o limite de valor estabelecido pelo atuário independente, abaixo do qual as distorções não são consideradas relevantes. A definição da materialidade deve ser feita de forma a reduzir a probabilidade de que as distorções não detectadas excedam a materialidade para os itens no escopo da auditoria.
Ressaltamos que a materialidade não estabelece um valor absoluto abaixo do qual as distorções são sempre irrelevantes; sua aplicação leva em consideração a natureza e as circunstâncias específicas das distorções.
No planejamento, a materialidade é usada para definir a magnitude das distorções que são consideradas relevantes, determinando assim a natureza e extensão dos procedimentos de avaliação de risco.
Ao estabelecer a estratégia global de trabalho, o atuário independente deve determinar a materialidade para cada item no escopo da auditoria. Isso inclui a avaliação de distorções que possam afetar as decisões econômicas dos usuários com base nos itens auditados. A determinação da materialidade é uma tarefa que requer julgamento profissional e pode envolver o uso de porcentagens em relação a referências específicas.
Em casos que envolvem estimativas atuariais, é recomendado ao atuário independente a definição técnica de faixa aceitável de variação dessas estimativas como referência para a materialidade; enquanto em situações nas quais os saldos são considerados exatos, a materialidade pode ser definida tecnicamente em relação a um percentual do saldo contábil mais recente.
Ao longo da auditoria, a materialidade pode ser revisada à medida que novas informações surgem ou o entendimento do atuário independente sobre a empresa evolui, sendo fundamental para garantir que a materialidade continue adequada às circunstâncias em mudança.
Por fim, concluímos que o CPA 007/2016 destaca a importância do conceito de materialidade na auditoria atuarial. Os atuários independentes desempenham um papel crucial ao determinar e aplicar a materialidade em todas as fases de seu trabalho. Isso garante a integridade das informações financeiras e contribui para a confiança dos usuários nas demonstrações financeiras. O uso técnico adequado desse conceito é essencial para cumprir os requisitos da SUSEP e manter os altos padrões de qualidade na auditoria atuarial.
Fonte: David Coêlho Alves Corrêa.
Master in Business Administration, MIBA 1.244 TEM/SRT-RJ, CRA-RJ 41-00835 e CRC-RJ 112.015/O Téc.
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