A atividade de auditoria fiscal e tributária é bastante dinâmica e está em permanente mutação, o que requer grande atenção dos órgãos específicos ligados a essa área, com o fim de padronizar e definir procedimentos, fortalecendo o sistema de auditoria e o fiscal, dando, assim, maior segurança para os investidores nas companhias e para a própria sociedade. Tal atividade compreende a análise da eficiência e da eficácia dos procedimentos adotados para apuração, controle e pagamento de tributos que incidem sobre as atividades comerciais e operacionais da empresa e sobre a avaliação do planejamento tributário. Também é conhecida como auditoria tributária, e tem como objetivo principal analisar se todas as obrigações tributárias estão sendo seguidas corretamente em uma empresa.
Assim, é responsável pelo controle e o bom andamento dos procedimentos legais que envolvem diversos processos, como pagamento e recuperação de impostos ou quaisquer outras coisas relacionadas à parte fiscal de uma organização. A auditoria fiscal é aquela voltada para a análise do correto cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, e a função de auditor fiscal é exercer a fiscalização e a análise do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, inclusive os relativos ao controle aduaneiro e à apreensão de mercadorias, documentos e assemelhados; ele é a autoridade administrativa incumbidade verificar o correto funcionamento do sistema tributário.
A auditoria tributária, por sua vez, visa a fiscalização eficiente e eficaz de pagamentos e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incida sobre operações, bens e documentos do contribuinte, só podendo ser realizada por servidor público empregado no ente tributante.
A auditoria tributária objetiva o exame e a avaliação de planejamento tributário e a eficiência e eficácia dos procedimentos e controles adotados para a operação, pagamento e recuperação de impostos, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributária que incida nas operações, bens e documentos da empresa (JUNDFILHO,2000,p.32).
Para que o governo faça uma auditoria fiscal em uma empresa, é necessário que esta possua indícios de infrações, ou seja, provas materiais de que não cumpriu com suas obrigações fiscais.
No Brasil, quem cuida dessa verificação tributária é a Receita Federal do Brasil (RFB), sendo ela denominada Administração Tributária, ou seja, a responsável por controlar toda a tributação e zelar pelo bom andamento das operações. Assim, é muito importante que uma empresa tenha um departamento fiscal interno, a fim de evitar a ocorrência de erros e negligências capazes de prejudicar o bom andamento do negócio. Nesse sentido é que se faz essencial a auditoria fiscal, tanto no campo preventivo quanto no corretivo.
O auditor, pautando-se sempre pelas atualizações legais, deve analisar de forma crítica os procedimentos utilizados na empresa, visando à prevenção contra possíveis contingências, bem como corrigir eventuais erros cometidos no passado, aplicando, conforme a necessidade, um planejamento tributário-fiscal mediante o uso de meios práticos e teóricos, com a finalidade de gerar economia financeira à empresa, tanto na erradicação de possibilidade de autuações fiscais bem como na melhor utilização dos recursos disponíveis, como a utilização de benefícios fiscais ou de créditos a que tenha direito.
É importante ressaltar que um bom programa de escrituração ou transmissão de dados não é totalmente eficiente se não houver bons profissionais atuando nas operações fiscais, pois muitos sistemas têm regras para a emissão de documentos fiscais, porém não estão imunes a erros.
Salientamos a importância da auditoria fiscal, pois, ao contrário do que mui- tos imaginam, a fase digital não põe fim às dificuldades ligadas à área fiscal, mas exige que as empresas sejam assessoradas por profissionais cada vez mais qualificados e aptos para acompanhar as atualizações tecnológicas e legais, uma vez que as mudanças não se assentam apenas na aquisição de novos sistemas, mas também na validade legal de seus procedimentos fiscais.
Fonte: Prof. Silvio Crepaldi, acesso aos cursos
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