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Auditoria Trabalhista


a) Conferência da folha de pagamento com o cartão ponto e demais relatórios para o pagamento das verbas salariais O Auditor deve manter os seguintes raciocínios para realizar as recomendações de auditoria: – se a empresa estiver pagando a menor as verbas trabalhistas, em relatório deverá mencionar que há diferenças no pagamento de verbas trabalhista …

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Muito se tem discutido a respeito dos direitos do trabalhador terceirizado. Alguns entendem que a terceirização significa uma forma de “precarização” dos direitos do trabalhador, enquanto outros veem nessa modalidade de trabalho um modo de modernização das relações de trabalho e do processo produtivo. A recente Lei 13.429, de 31 de março de 2017, suprimiu …

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A Câmara dos Deputados aprovou em 22/03/2017 um projeto que regulamenta e libera a terceirização para qualquer ramo de atividade (meio ou fim) em empresas privadas e parte do setor público. Considerando que o processo de terceirização é um “caminho sem volta” e que o crescente aquecimento do mercado tende a intensificar esse processo, pois …

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Não é observado o intervalo para alimentação e repouso. Para jornada de trabalho superior a 06 horas diárias o funcionário terá no mínimo de 01 hora e no máximo de 02 horas de intervalo. Haverá multa se a empresa não observar o mínimo de 01 hora, no caso de concessão de mais de 02 horas …

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O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”. Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator …

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ADICIONAIS ADICIONAL TRABALHO NOTURNO A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades …

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Estabelece o Art. 71 da CLT que em toda jornada de trabalho que exceda de seis horas, deverá ser concedido um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. “Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, …

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A hora extra do trabalhador, com o adicional de 50% sob o valor/hora do seu trabalho, é considerada hora extra diurna. Por outro lado, o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho no período noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”. Essa diferenciação entre adicional noturno (horário normal de trabalho, …

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A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que …

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