Resumo prático dos Créditos de Pis e Cofins admissíveis na não-cumulatividade
A não-cumulatividade do PIS e da COFINS constitucionalmente assegurada visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências das referidas contribuições nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A legislação de regência do PIS e da COFINS (Lei nº 10.63702 e Lei nº 10.833/03) autoriza …
Retenção do ISS
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). …
Intervalo Intra-jornada para Refeição e Descanso
Estabelece o Art. 71 da CLT que em toda jornada de trabalho que exceda de seis horas, deverá ser concedido um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. “Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, …
Análise de balanço
Sem dúvida, a utilização mais tradicional da contabilidade refere-se a análise de desempenho, medido pelo balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, além de outras demonstrações auxiliares. Não se avalia o desempenho de uma gestão apenas pelo resultado líquido do exercício (seja este lucro ou prejuízo), mas por uma série de componentes, indicativos da …
Atividades em que o ISS deve ser Recolhido no Local da Prestação de Serviço
Artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, estabelece as situações em que o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório): 1- Do estabelecimento tomador ou do intermediário do serviço Nosso entendimento é o de …
Advertência e Suspensão Disciplinar – efeitos no Contrato de Trabalho
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de …
Hora Extra Noturna
A hora extra do trabalhador, com o adicional de 50% sob o valor/hora do seu trabalho, é considerada hora extra diurna. Por outro lado, o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho no período noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”. Essa diferenciação entre adicional noturno (horário normal de trabalho, …
Faltas Justificadas
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado. Quando a legislação menciona “consecutivos”, este é no sentido de seqüência de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que …
Definição de patrimônio, bens, direitos e obrigações
O Patrimônio é um conjunto de bens. Esse conjunto de bens pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica. Enquanto pessoas físicas possuem um conjunto de bens e consumo (caneta, televisão, relógio, etc..) as entidades, pessoas jurídicas de fins lucrativos (empresas) ou de fins ideais (instituições), possuem outros tipos de bens (mercadorias, máquinas, instalações, etc..). …
Planejamento Sucessório como Proteção Patrimonial
Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias …