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Retenções Tributárias


A partir de 01.02.2004, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a …

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Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de obra de construção civil e de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: I – administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; …

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Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços …

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A contratação de prestadores de serviço, conforme comentado neste item, não traz encargos tributários à empresa tomadora, porém esta deve ficar atenta com as retenções exigidas por lei (retenção de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS), pois se não as cumprir, deverá recolher os tributos, mesmo os não retidos. RETENÇÃO INSS – 11% A empresa …

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A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). …

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Artigo 3º da Lei Complementar 116 de 31/07/2003, incisos de I a XXII, estabelece as situações em que o ISS deve ser recolhido no local da prestação do serviço, independentemente do local do estabelecimento do prestador de serviço (sede, filial, escritório): 1- Do estabelecimento tomador ou do intermediário do serviço Nosso entendimento é o de …

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