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Pis e Cofins


Para fins de apuração do PIS e COFINS não cumulativos, os contribuintes podem apropriar créditos em relação aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a: –  máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; …

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A não-cumulatividade do PIS e da COFINS constitucionalmente assegurada visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências das referidas contribuições nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A legislação de regência do PIS e da COFINS (Lei nº 10.63702 e Lei nº 10.833/03) autoriza …

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