Teoria da evidência e da importância relativa em Auditoria


Evidência, em auditoria, é a convicção razoável de que todos os dados contábeis expressados nas contas anuais estão suportados no tempo e contidos pelos fatos econômicos e circunstâncias realmente ocorridas.

Ou seja, a opinião emitida por profissional capacitado deve ser fundamentada em evidência correspondente e que sirva como base apropriada para a mesma.

A palavra evidência descreve o espaço completo das coisas, tais como documentos, informações, suposições, conclusões e cálculos sobre os quais o auditor avalia se as contas mostram a imagem fiel do patrimônio.

Isto é, a evidência é o conjunto de fatores apresentados ao conhecimento de uma pessoa com o propósito de lhe permitir decidir sobre uma questão que esteja em discussão.

Qualidade da evidência, de acordo com o conceito, deve ser “relevante e de boa qualidade”.

A qualidade de uma evidência está condicionada fundamentalmente pelas circunstâncias em que foi obtida, como por exemplo:

– Fontes externas proporcionam maior confiança que as internas, um extrato bancário. Por ser emitido por banco, fonte externa, é mais confiável que o razão da empresa.

– Aquela evidência surgida de sistema com controle interno confiável, é melhor que a que surge de outro não confiável, ou não analisado.

– Aquele conhecimento obtido de forma pessoal e direto, tais como exames físicos, inspeções, cálculos, é mais persuasivo que aquele obtido de forma indireta.

A qualidade da evidência é também condicionada pela proximidade entre a evidência e aquilo que está sendo evidenciado, sendo que por este critério, podemos classificá-la em:

Evidência natural, que é definida como a coisa ou o fato em si mesmo. A sua força de convencimento radica na facilidade de compreensão de existência das coisas pela percepção dos sentidos. As técnicas de inspeção e observação obtêm este tipo de     evidência.

      Evidência criada, que é aquela que não existe no mundo real e é necessária uma ação mental mais elaborada para ser obtida; elas descrevem o fato, mas não é o fato em si mesmo; como exemplo deste tipo de evidência podemos citar a evidência de entrega de materiais vendidos obtida através da análise de uma nota de entrega.

      Evidência derivada de argumentação racional, que é aquela obtida mediante análise aplicada à evidência natural ou criada, com a finalidade de obter conclusões sobre os fatos; as observações de fatos lógicos e verdadeiros ajudam através de interpretação adequada a chegar a certas conclusões. Amostragens estatísticas produzem este tipo de evidência, sendo que este tipo de evidência é majoritária na base da opinião do auditor.

Outro fator condicionante da qualidade da evidência é a direção (ou trajetória) da correspondência entre a evidência e o que está sendo evidenciado podendo ser considerados três tipos, a saber:

Evidência direta, considerada primária quando implique em exame exaustivo de todos os fatos contábeis. De modo geral substitui a evidência natural quando esta não está disponível, e é considerada a maior evidência que existe, porém está limitada pelo tempo e por seu custo, assim como pela dificuldade de se obter evidência física de muitos fatos que já ocorreram, e secundária nos demais casos tais como copias de documentos, recibos bancários etc.

        Evidência indireta ou circunstancial, que se apresenta quando não há suporte direto para um fato e sua existência deve ser provada mediante outros fatos, como por exemplo, se o sistema de controle interno é considerado bom, então a informação corrente emanada desse sistema também é boa.

Por outro lado a fonte geradora da evidência também contribui para a sua confiabilidade, desta feita temos que existem aqueles processos que em grande medida estão sob controle do auditor, dando a este uma alta possibilidade de avaliação e contendo uma baixa probabilidade de manipulação; aqueles processos que estão em grande medida sob controle dos diretores, naturalmente apresentam alta probabilidade de manipulação e média possibilidade de avaliação por parte do auditor; existem também aqueles processos que estão sob controle de terceiros que possuem probabilidade média de manipulação e baixa possibilidade de avaliação por auditor.

Classificação conjunta. O auditor freqüentemente escolherá evidências naturais primarias e de fontes sob seu controle. Conclui-se que a evidência criada consubstancia grande parte da opinião do auditor e, portanto implica em importante grau de dedução.

EVIDÊNCIA SUFICIENTE

A evidência que se pretende obter, não pode ser absoluta, mas suficiente e adequada. Ou seja, os elementos que consubstanciam a opinião do auditor devem ser certos, claros e fornecer-lhe material suficiente para que a evidência seja suficiente, isto é, que como resultante da prova, o auditor adquira a “certeza moral” da comprovação dos fatos que estão sendo analisados.

Na decisão sobre a quantidade de evidência a ser obtida, devem ser consideradas algumas circunstâncias, a saber:

O custo: isto pressupõe avaliação da utilidade que seria obtida com a obtenção de determinada evidência;

A importância relativa (ou relevância): que se refere ao grau de influência do fato no grupo em que está classificado, bem como no total da informação;

Risco provável: que supõe a avaliação do erro possível inerente à análise de um fato e à obtenção de evidência deficiente e incompleta;

Autenticidade: quando é verdadeira em todas suas características.

Verificável: ou seja, que permite que dois ou mais auditores concluam a mesma coisa separadamente;

Neutralidade: isto é, que esteja livre de prejuízos.


There is no ads to display, Please add some
Previous Empresas familiares: família, propriedade e gestão - conflitos de interesses, direito e governança
Next Suspensão, redução e dispensa de pagamento mensal da CSLL

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.