Assim como há claras diretrizes quanto à extensão de autoridade e delegação dos vários setores da empresa, o mesmo deve ser feito em relação à auditoria interna, do modo que todos os níveis e todas as funções da empresa também fiquem formalmente conhecedores dessa extensão e autoridade profissional, assim como ficarão sabendo o ponto de vista da direção em termos de grau do suporte à auditoria interna.
Essas diretrizes, contudo, não abordam a metodologia do trabalho do auditor, entretanto esclarece adequadamente os limites de sua responsabilidade, em termos das áreas abrangidas. Ao assim proceder, fica imediatamente claro se, de fato, todas as áreas da empresa estão ou não incluídas no campo de ação da auditoria interna.
Isso significa que ninguém na empresa teria o poder de vetar a ação da auditoria interna em qualquer setor da empresa, nem, por outro lado obstruir sua ação por desconhecimento de sua abrangência.
Não se pode esquecer ao final que o auditor interno é totalmente independente em relação à organização em que trabalha. Essa maior independência é, portanto, vital para que seu trabalho possa ser realizado com sucesso.
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