Extensão dos exames de Auditoria


Renomados autores de auditoria têm debatido sobre a extensão dos exames que devem ser realizados, sem no entanto terem chegado a conclusões pacíficas no que tange a abrangência dos testes.

Uma questão tão controversa como esta, é pendente de uma série de variáveis que influenciam nos exames de auditoria, tais como: número de transações, número de auditores, tempo da auditoria, relevância dos itens a examinar entre vários outros fatores.

Seguindo a linha de raciocínio de FRANCO e MARRA (2001), iremos abordar o tema de profundidade, levando em consideração três cenários:

  • Revisão integral;
  • Auditoria por testes (amostragem); e
  • Revisão analítica.

Revisão integral

Este tipo de verificação compreende o exame de todos os registros, bem como a análise de todos os controles internos de uma entidade que respaldaram determinada transação.

Equivale a uma perícia quanto a sua abrangência, e é praticamente impossível ser aplicada por auditores externos, e raramente é aplicada por auditores internos.

O custo de uma auditoria desta natureza tem valor elevado, considerando que uma equipe de auditores estaria o tempo todo se dedicando ao exame de uma única área, o que é muito raro acontecer.

Este tipo de auditoria aplica-se mais quando há indícios de fraudes, onde aí sim deve ser examinada a totalidade das operações, buscando identificar o “modus operandi” de como a fraude se processa na organização.

Auditoria por teste (amostragem)

A auditoria por testes, ou por amostragem, compreende o exame de determinada porcentagem dos registros, dos documentos ou dos controles, considerada suficiente para que o auditor faça seu juízo sobre a exatidão e a legitimidade dos elementos examinados.

A profundidade dos exames é determinada pelo auditor, e varia de acordo com a maior ou menor confiança que ele deposita no sistema de controles internos da empresa.

O que distingue a revisão integral da auditoria por testes, é a amostragem, considerando que quando as empresas eram menores, e com poucas operações era possível a verificação de 100% das transações, fato que hoje em dia é muito raro em razão do custo da auditoria, da complexidade e volume das operações.

Nos testes de auditoria realizados por amostragem, o auditor poderá utilizar-se da amostragem estatística ou aleatória, dependendo das circunstâncias e finalidades dos exames que serão realizados.

Por amostragem estatística, entende-se àquelas que necessitam de cálculos tais como: média, mediana, moda, desvio padrão, regressão linear, entre outros elementos da estatística na aplicação dos cálculos de amostragem.

Em relação às amostragens aleatórias, independem de cálculos estatísticos sofisticados, e sim da experiência e acuidade do auditor, selecionando transações, operações que estejam adequadas à finalidade dos exames

Revisão analítica

Quando o auditor constata a existência de alguma deficiência relevante nos controles internos, ou quando através de teste de auditoria, ele detecta erros nos registros contábeis ou na documentação em que ele se apóia, sentindo a necessidade de aprofundamento em seus exames, ele estará aplicando procedimentos de revisão analítica.

A revisão analítica consiste no exame profundo e minucioso de todo o fluxo de controles internos e de exame analítico das operações de determinada natureza ou de certo período do ano, neste caso confundindo-se com a revisão integral.

A revisão analítica de todas as transações de um período pode consistir, por exemplo, na conferência de todos os documentos de caixas e bancos confrontando os registros contábeis com os documentos originais, a fim de constar possíveis irregularidades.

A revisão analítica constitui uma forma essencial de teste substantivo. As técnicas empregadas constam de análises de flutuações, de índices financeiros, de tendências, dentre outros indicativos, utilizando-se principalmente de técnicas empregadas em análise das demonstrações financeiras.

Retirado do artigo: (https://portaldeauditoria.com.br/testes-em-auditoria-uma-revisao-conceitual-aplicavel-na-pratica/)

Autor: Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro, Contador, Auditor e Professor Universitário de Auditoria.


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