O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega determinadas duplicatas para o banco e este lhe antecipa o valor em conta corrente, cobrando juros antecipadamente.
Embora a propriedade dos títulos negociados seja transferida para a instituição, a empresa é co-responsável pelo pagamento dos mesmos em caso de não liquidação pelo devedor.
Neste caso, a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa o valor de face do título não liquidado.
TRATAMENTO CONTÁBIL
Os valores de face das duplicatas descontados são registrados numa conta redutora do ativo circulante, logo após a conta “duplicatas a receber”. Esta conta recebe o nome de “duplicatas descontadas”, tendo saldo credor.
A conta “duplicatas descontadas” apresenta a seguinte função na operação de desconto:
a) é creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que é efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) é debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.
Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira devem ser contabilizados como “encargos financeiros a transcorrer”, já que se tratam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa é incorrida, observando-se o regime de competência.
Exemplo:
Operação de desconto de duplicata no valor de R$ 20.000,00, sendo que os encargos respectivos foram de R$ 1.000,00.
1) Pelo registro do desconto creditado em conta:
D – Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
C – Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
2) Pelo registro do débito bancário, relativo a juros e encargos sobre a operação:
D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00
3) Quando da liquidação da duplicata descontada pelo cliente:
D – Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
C – Duplicatas a Receber (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
Na hipótese do cliente não ter liquidado a duplicata e o banco debitar o respectivo valor na conta da empresa, então o lançamento será:
D – Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
C – Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
R$ 20.000,00
ENCARGOS FINANCEIROS A TRANSCORRER
Os encargos financeiros pagos antecipadamente, como é o caso de desconto de duplicatas, devem ser apropriados pelo período a que competirem.
Exemplo:
Juros debitados em desconto de duplicata de R$ 290,00, relativa ao período de 29 dias. O desconto foi efetuado em 20.11 e a duplicata vencerá em 19.12:
Nota: nos cálculos de rateio de encargos financeiros, considera-se o dia da operação e exclui-se o dia do vencimento.
Lançamento por ocasião do desconto:
D – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 290,00
No balancete de 30.11, se apropriará a despesa financeira proporcional, relativa ao período de 20.11 a 30.11:
Despesa financeira relativa a 11 dias de novembro:
R$ 290,00 dividido por 29 vezes 11 igual a R$ 110,00.
Despesa financeira a transcorrer de 01.12 a 19.12 (18 dias, porque no cálculo de rateio exclui-se o dia do vencimento do título):
R$ 290,00 – R$ 110,00 = R$ 180,00.
Contabilização relativa à transferência da despesa financeira incorrida em novembro:
D – Juros sobre Desconto de Duplicatas (Conta de Resultado)
C – Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
R$ 110,00
Em dezembro, faz-se lançamento semelhante, só que com o valor do saldo dos encargos a transcorrer (R$ 180,00). (…) Conteúdo editado em 12/12/2015, acesse atualizações no link abaixo.
Fonte: Contabilidade Empresarial, para acessar mais assuntos atualizados, clique aqui.
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