REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Remessa:
a) Interna
Operação em que determinado estabelecimento remete (autor da encomenda ou encomendante) matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para outro estabelecimento (filial, autônomo ou de terceiros) para que este execute operação de industrialização.
As remessas de insumos destinados à industrialização serão efetuadas com a suspensão do imposto, desde que os produtos industrializados retornem ao estabelecimento autor da encomenda, dentro do prazo de 180 dias, sendo admitida prorrogação, desde que solicitada a Secretaria de Fazenda do Estado.
b) Interestadual
Mesmo nas operações interestaduais haverá a suspensão do ICMS.
Retorno:
a) operações internas
Aplica-se, também, a suspensão do ICMS, desde que os mesmos se destinem a posterior comercialização, ou a emprego em nova industrialização ou no acondicionamento de produtos tributados, e o executor da encomenda não tenha utilizado, na respectiva operação, produtos tributados de sua industrialização ou importação.
O regulamento do ICMS determina prazo de 180 dias para que os produtos retornem ao estabelecimento autor da encomenda.
b) operações interestaduais
Nas operações interestaduais deverá ser destacado o ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada na industrialização.
Dados para emissão da nota fiscal
1. Autor da encomenda
Remessa:
Natureza da operação: Remessa para industrialização
CFOP – 5.901 – Operação no Estado
CFOP – 6.901 – Operação em outros Estados
Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………”
CFOP – 1.902 – Operação interna
CFOP – 2.902 – Operação interestadual
Correspondem ao retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.
CFOP – 1.903 – Operação interna
CFOP – 2.903 – Operação interestadual
Correspondem ao retorno dos insumos remetidos para industrialização e que não participaram do processo, ou seja, não foram objetos de industrialização e por isso retornaram ao autor da encomenda da mesma forma e que foram em que foram remetidos.
2. Executor da encomenda
Retorno:
a) Nota Fiscal correspondente ao retorno simbólico dos insumos do encomendante utilizados na industrialização.
Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP – 5.902 – Operação no Estado
Dados adicionais da nota fiscal: ““ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$………..”
CFOP – 6.902 – Operação em outros Estados
Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$………..”
b) Nota Fiscal correspondente a mão-de-obra aplicada na industrialização
Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP – 5.124 – Operação no Estado
Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.
Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Valor de R$ ……, referente a mão-de-obra, não sendo aplicado material”
Operações internas não há o destaque do ICMS
CFOP – 6.124 – Operação em outros Estados
Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.
Operações interestaduais – haverá o destaque do ICMS sobre a mão-de-obra aplicada na industrialização
Observação: Neste CFOP, devem constar também os materiais de propriedade da empresa que industrializou o produto, se houverem.
c) Nota Fiscal correspondente aos insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo
Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda
CFOP – 5.903 – Operação no Estado
CFOP – 6.903 – Operação em outros Estados
Dados adicionais da nota fiscal: ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$……….., material não aplicado na industrialização”.
As operações internas e interestadual de remessas, vêm sendo emitidas notas fiscais com a suspensão do ICMS e do IPI.
Vem sendo emitida com o CFOP correto.
Vem sendo emitidas com o dispositivo legal da suspensão do ICMS e do IPI.
Vem sendo observado o prazo de 180 dias para o retorno
Referente à Industrialização efetuada, o auditor, deverá observar os seguinte:
a) Se a mercadoria industrializada destinar-se a comercialização e/ou industrialização do encomendante:
1) Vem sendo emitida nota fiscal de competência do ICMS para a operação.
2) Nas operações internas a nota fiscal de industrialização vem sendo emitida sem o destaque do valor do ICMS.
3) Nas operações interestaduais, vem sendo emitida nota fiscal de industrialização com destaque do valor do ICMS.
b) Se a mercadoria industrializada destinar-se a uso e consumo do encomendante
1) Vem sendo emitida nota fiscal de prestação de serviço.
2) Vem sendo recolhido o valor do ISS sobre tais serviços.
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