Auditoria Interna tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação, melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos com o objetivo de adicionar valor e melhorar as operações e resultados de uma organização.
O objetivo geral da Auditoria Interna é avaliar e prestar ajuda a alta Administração e desenvolver adequadamente suas atribuições, proporcionando-lhes análises, recomendações e comentários objetivos, acerca das atividades examinadas.
O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da empresa na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:
- Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais.
- Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes.
- Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda.
- Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa.
- Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.
- Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da empresa.
Nesse sentido, o nível ao qual o departamento se reporta pode desde logo indicar o grau de independência e autonomia dos auditores internos.
Para que esta autonomia e independência possam ser consideradas adequadas, torna-se necessário que a auditoria interna se reporte ao conselho da Direção ou a Diretoria Máxima da empresa, de modo a poder realmente escapar das ingerências e pressões, bem como manter a liberdade de agir sobre todas as áreas da organização, sem restrições.
Por outro lado, uma subordinação a grau menor pode criar situações, impossibilitando a execução de seus trabalhos de forma independente. Seria útil, entretanto, lembrar que o mero posicionamento hierárquico, diretamente sob a direção maior da empresa, não é em si, apenas, uma adequada resposta à existência de independência e autonomia através do suporte da direção.
A extensão em que esse suporte de fato existe somente pode ser apurada da discussão franca com a direção de modo a verificar em que grau a direção considera sua auditoria interna realmente autorizada a examinar vertical e horizontalmente a ações empresariais. A Auditoria Interna, colocada dessa forma, em nível recomendável para efeito do bom controle Interno.
Autor: Ibraim Lisboa, autor de diversos cursos online de Auditoria Interna
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A Câmara Municipal pode pegar documentos de servidores e enviá-los à prefeitura para serem auditados por uma instituição contratada para essa finalidade? Essa auditoria não deve ser feita pelo próprio poder, isto é, a Câmara, através de sua controladoria, auxiliada por órgão internos, com a colaboração de instituições externas, contratadas para esse fim? Existe amparo legal para isso?