Descrição
[tw-toggle title=”Objetivo”]
Restituição do PIS e COFINS das agroindústrias arrozeiras, supermercados, transportadoras, indústrias. Esses créditos são adiantados perante os fornecedores de frete, energia elétrica, ativo imobilizado, insumos, embalagens, etc. Revisar e verificar os créditos não aproveitados para fins de PIS e COFINS nos estabelecimentos industriais nos últimos 05 anos, de acordo com a jurisprudência administrativa (Conselho de Recursos Fiscais) e Jurisprudência dos tribunais. Ressarcimento desses créditos para compensação com IRPJ, CSLL, INSS (ex-funrural) e débitos vencidos da Receita Federal. Gerar um estoque de créditos tributários para compensações futuras.
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[tw-toggle title=”Público-Alvo”]
Contadores, Advogados, Assistente Fiscal/Tributário/Contábil, Auditores, Administradores, Diretores, Sócios e demais interessados a agregar conhecimento sobre mais formas de economia tributária através do planejamento.
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[tw-toggle title=”Programa”]
PROGRAMA:
Este treinamento visa informar sobre o direto à restituição do PIS e COFINS das agroindústrias arrozeiras optantes pelo Lucro Real, sistemática não cumulativa prevista nas Leis 10.637/02 e 11.833/03.
São valores pagos ao percentual de 9,25% sobre fretes inseridos no transporte, depreciações, armazenagem, energia elétricas, embalagens e outros . Que devem ser ressarcidos pois são adiantados por ocasião do pagamento ao fornecedor.
Assim, como exemplo, sobre uma carga de arroz transportada por terceiros, em que a empresa assume o pagamento do mesmo, no valor R$ de 10.000,00,a, poderá restituir ou compensar PIS e COFINS no valor de R$ 925,00.
Por mais, que as vendas da cerealista sejam suspensas, a Lei 11.033/04 permite a manutenção dos créditos, mesmo com saídas sem tributação.
No mesmo sentido, a Lei 11.116/05 determina que o crédito da Lei 11.033/04 pode ser restituído através da compensação IMEDIATA com o IRPJ, CSLL, FUNRURAL (INSS), bem como poderá ser ressarcido em numerários (processo em torno de 05 anos).
Lembrando, que a Lei 10.925/04 permite o aproveitamento ao crédito presumido do de PIS e COFINS sobre a compra do arroz em casca, mas não admite a compensação do saldo credor com outros tributos, senão o PIS e COFINS.
Ressarcimento e Restituição do PIS e COFINS sobre os gastos extemporâneos poderá ser efetuado dos últimos 05 anos:
– Embalagens e insumos
– Frete pago no transporte dos produtos agrícolas, em que a ARROZEIRA assumiu o ônus.
– Energia elétrica
– Depreciação de imobilizado
– Despesas de armazenagem
– Outros
Lançamento no EFD PIS e COFINS
Compensação com IRPJ e CSLL
Compensação com impostos e tributos a vencer ou em atraso
Possível compensação com INSS (Funrural)
Os valores relativos ao PIS, COFINS e nos últimos 5 anos sobre recolhimentos futuros impactarão no orçamento da empresa. Os créditos apontados como recolhimentos indevidos poderão ser utilizados na amortização de parcelamentos de débitos junto a União ou constituição de créditos a serem abatidos em recolhimentos futuros, bem como compensados com outros débitos Federais(IRPJ-CSLL).
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[tw-toggle title=”Metodologia”]
O aluno terá um prazo de acesso ao curso por 30 dias, podendo neste tempo:
– Acessar as vídeo-aulas quantas vezes achar necessário;
– Efetuar o download do livro didático e materiais complementares;
– Tirar dúvidas via e-mail diretamente com o palestrante;
– Realizar a avaliação do curso e emitir seu certificado.
* Carga horária: 08 horas
A carga horária total do curso é compreendida entre:
– Vídeo-aulas gravadas;
– Livro didático;
– Materiais complementares;
– Plantão tira dúvidas;
– Avaliação do curso.
* Acesso ao curso: Liberação imediata via e-mail após a confirmação do pagamento;
* Plantão tira dúvidas: Diretamente com o palestrante via e-mail durante o prazo de acesso ao curso;
* Certificado: O certificado de conclusão será emitido diretamente pelo aluno em formato PDF após obtenção de 75% de aproveitamento do curso mediante a realização de uma avaliação.
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[tw-toggle title=”Professor”]
PROF. PAULO HENRIQUE TEIXEIRA
Contador, Auditor, Advogado Tributarista, Consultor de empresas de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Coordenador Técnico dos sites Portal de Auditoria, Valor Jurídico, sócio administrador da Maph Auditoria Assessoria Empresarial e Clínica Tributária, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as principais: Créditos de Pis e Cofins, Contabilidade Tributária, Auditoria Tributária, Blindagem Fiscal e Contábil, Como Calcular o IRPJ – Lucro Real, Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal, Fechamento de Balanço com Economia de IRPJ e CSLL, IPI – Teoria e Prática.
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