Principais Cláusulas Contratuais da Holding


O modelo de contrato a seguir é o mais simples possível, mostrando que a holding é mais uma filosofia de administração do que uma forma legal.

Os pontos mais importantes nesse contrato são:

  • Definição da espécie de sociedade: limitada ou sociedade anônima;
  • Elaboração do contrato social ou do estatuto social;
  • Definição do valor do capital social e sua distribuição;
  • Inscrições nos órgãos competentes: caso a holding tenha por objeto a administração de bens próprios ou de terceiros, haverá a necessidade de inscrição no CRA;
  • Estabelecer um prazo para a duração da sociedade recomenda-se que seja bem longo, pois, se o prazo for indeterminado, a qualquer tempo, algum ou alguns dos sócios poderão retirar-se da sociedade com os seus haveres, o que poderá acarretar a desestabilização da sociedade controlada;
  • O empresário nomeia-se administrador da sociedade e que no ato da sua constituição defina quais serão os seus administradores substitutos nas hipóteses de morte, renúncia ou afastamento, definindo, assim, a linha sucessória quanto a uma parte do poder, com a finalidade de perenizar a boa gestão dos negócios e zela pela manutenção do patrimônio familiar;
  • Resolver onde ficará a sede social e qual será sua razão social;
  • Se o capital não estiver integralizado, cada sócio será responsável, integralmente, pelo montante do capital social.

Autor: João Alberto Borges Teixeira – Palestrante do curso de Holding Familiar e Proteção Patrimonial

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