O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
O PPP foi instituído pelo art. 148, parágrafo 1 da Instrução Normativa INSS/DC 95/2003, obrigatório a partir de 01.01.2004.
Foi criado para substituir os antigos formulários denominados: SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde.
CARACTERÍSTICAS
O PPP respalda ocorrências e movimentações em GFIP, sendo elaborado pela empresa empregadora, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), no caso do Trabalhador Portuário Avulso (TPA) e pelo respectivo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O PPP deve ser elaborado pela empresa com base no LTCAT e assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, indicando o nome do médico do trabalho e do engenheiro de segurança do trabalho, em conformidade com o dimensionamento do SESMT.
FINALIDADE
A objetivo primordial do PPP é fornecer informações para o trabalhador, no requerimento de aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
- Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- Prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores;
- Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso à base de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
- Da empresa empregadora, no caso de empregado;
- Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados filiados,
- Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO, no caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e
- Sindicato de Categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
O sindicato de categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
COOPERATIVAS
Com a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos cooperados filiados às cooperativa de trabalho e produção, ficam as cooperativas responsáveis pela emissão do PPP, atualizando-o anualmente e entregando ao cooperado cópia autêntica quando do desligamento da cooperativa.
A cooperativa de trabalho deverá elaborar o perfil profissiográfico previdenciário (PPP) dos cooperados com base, dentre outras informações, nas demonstrações ambientais da contratante ou do local da efetiva prestação de serviços.
Cabe à empresa tomadora de serviço informar, mensalmente, à cooperativa de trabalho a relação dos cooperados, a seu serviço, que exercem atividades em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física.
MICROEMPRESAS
Observe-se também que as Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.
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Bom dia!
Trabalhei em ambiente insalubre temporário por agencia de empregos.
Gostaria de saber no ppp no campi empresa, qual é o nome da empresa que deve constar, da própria agencia de empregos que vai emitir o ppp, ou da empresa que prestei serviços ?
Obrigado