Qual a importância do Comitê de Auditoria


O comitê de auditoria é concebido como uma parte essencial no processo de supervisão – sempre em nome do conselho de administração – da integridade dos controles e procedimentos de apresentação de relatórios financeiros implantados pela administração para proteger os interesses dos acionistas e outras partes interessadas. Sua principal responsabilidade é de supervisionar em nome do conselho de administração. Cabe-lhe exercer a função de órgão de supervisão da gestão e dos processos internos para o conselho de administração. Essa sua função não deve ser confundida com a função do conselho fiscal, pois a função deste, conforme a lei é a de fiscalização do acionista.

Por que os comitês de auditoria são importantes?

Os comitês de auditoria exercem um papel importante – por meio de supervisão eficaz e informada – quando contribuem para assegurar a confiança do mercado, na qualidade dos relatórios financeiros de responsabilidade da administração. Quando instalados, os comitês de auditoria têm a função de, em nome do conselho de administração, assegurar o equilíbrio, a transparência e a integridade das informações financeiras publicadas para os investidores. Recomenda-se que os conselhos de administração instituam comitês de auditoria, em nome do conselho de administração.

A importância do Comitê de Auditoria está relacionada com a necessidade de a empresa demonstrar transparência ao mercado através dos atos praticados pela administração.

Atribuições Gerais do Comitê de Auditoria

1. Responsabilidade sobre os relatórios emitidos pela empresa: deve estabelecer com clareza como as responsabilidades sobre os relatórios produzidos para o mercado são articuladas e como o comitê e a administração da empresa entendem essas responsabilidades, assegurando que as informações prestadas ao mercado são fidedignas.

2. Supervisão do processo de divulgação de informações: controles internos e responsabilidades da administração:
Os relatórios produzidos e divulgados pela companhia devem derivar da eficácia dos controles que o geraram, devendo ser decorrente do domínio dos processos por parte do Comitê de Auditoria.

3. Supervisão do gerenciamento e do monitoramento de riscos: necessidade do Comitê de Auditoria atentar-se para os processos de controle de riscos, verificando se a companhia possui mecanismos internos capazes de identificá-los e monitorá-los, como forma de gerenciar o perfil de risco da organização.

4. Supervisão dos controles internos: Implica na avaliação da “cultura de controles” por parte do Comitê de Auditoria, no entendimento dos controles e processos relativos à produção e divulgação dos relatórios e das informações da empresa para os investidores, na avaliação da eficácia dos controles internos e no controle à prevenção de fraudes.

5. Supervisão do cumprimento das leis, normas e regulamentações: o Comitê de Auditoria deve revisar o sistema de supervisão do cumprimento das leis e regulamentações de que a empresa possui, além de certificar-se que na elaboração das demonstrações financeiras, todos os assuntos relativos ao cumprimento de regulamentações foram considerados. O acompanhamento dos processos de quaisquer exames efetuados pelas autoridades regulatórias também fazem parte do escopo de supervisão do Comitê.

6. Relacionamento com a auditoria independente: o comitê de auditoria deve ser o responsável por selecionar e avaliar os trabalhos da auditoria independente, garantindo total independência do auditor e do auditado.

7. Pré-aprovação dos trabalhos de auditoria independente e não-auditoria: como os auditores independentes devem reporta-se ao Comitê de Auditoria, todos os seus serviços, de auditoria ou não, devem ser pré-aprovados pelo comitê de auditoria.

8. Supervisão dos trabalhos dos auditores independentes: o Comitê de Auditoria e a auditoria independente devem trabalhar no sentido de cooperação mutua. Ao mesmo tempo em que cabe ao Comitê de Auditoria a discussão do plano de trabalho dos auditores, não lhe é permitido exigir dos auditores independentes qualquer relação de subordinação. A responsabilidade do plano de trabalho é prerrogativa exclusiva da auditoria independente, cabendo ao Comitê de Auditoria, proposta de ajustes a este plano em face das necessidades impostas pela complexidade da companhia.

9. Supervisão dos trabalhos da auditoria interna: a toda empresa de capital aberto, é recomendada uma auditoria interna atuante com poderes e independência total no exercício das suas atividades. Ao Comitê de Auditoria cabe a tarefa de assegurar que a empresa implemente uma auditoria interna atuante. A supervisão periódica da auditoria interna também deve ser prerrogativa do Comitê de Auditoria.

10. Supervisão do funcionamento de um canal de denúncias: ao Comitê de Auditoria cabe a responsabilidade de criar mecanismos de recebimento de reclamações e denúncias sobre a contabilidade, controles internos contábeis ou assuntos relacionados com a auditoria, bem como sobre fraudes. Tais mecanismos devem assegurar o anonimato para aquelas pessoas que tomam a iniciativa de informar ao Comitê de Auditoria.

Segundo o Guia de Orientação do IBGC, no recebimento de denúncias, sugere-se que o comitê de auditoria solicite a contratação de empresa específica, experiente no tema, para seu exame, sempre que a auditoria interna tiver qualquer tipo de impedimento para o exame do tema. Efetuadas as verificações, cabe ao Comitê de Auditoria o encaminhamento do resultado ao conselho de administração, para as providências cabíveis, conforme o caso exigir.

11. Demonstrações financeiras e relatório da administração: é recomendável que o Comitê de Auditoria acompanhe o processo de elaboração do Relatório da Administração, Demonstrações Financeiras e respectivas Notas Explicativas que serão disponibilizadas ao mercado. Deve-se se preocupar em avaliar a consistência das informações a serem divulgadas com as posições dos administradores. É na atribuição desse papel é que reside a importância da independência do Comitê de Auditoria em relação à administração da Companhia e ao Conselho de Administração, pois este último órgão é o responsável pela apresentação das contas à Assembléia Geral.

Segundo esta regra, para serem considerados independentes, os membros do Comitê de Auditoria não pode aceitar pagamentos por parte da companhia de honorários de consultoria ou assessoria ou qualquer outro a título de remuneração, que não seja a da função de membro do Comitê. Não pode ser também acionista ou afiliado da empresa ou de qualquer subsidiária desta.

No Brasil, o Comitê de Auditoria pode ser considerado uma figura nova no mundo corporativo e está sendo debatido por decorrência da SOX. Exemplo disto foi a criação recente de diversos grupos de trabalho que vêem discutindo este tema.

Encontra-se em audiência pública pelo IBGC o Guia de Orientação para Melhores Práticas dos Comitês de Auditoria. Este guia é sem dúvida, um marco importante para o mercado, na medida em que apresentam de forma analítica, as responsabilidades e campo de atuação dos comitês e seu inter-relacionamento com os demais organismos corporativos, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria e mercado de capitais, de uma forma geral.

Fonte: Apostila curso – Formação de Auditores Internos


There is no ads to display, Please add some
Previous Funções Básicas da Auditoria Interna Operacional
Next Formação de Auditores Internos

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.