Hora Extra Noturna


A hora extra do trabalhador, com o adicional de 50% sob o valor/hora do seu trabalho, é considerada hora extra diurna. Por outro lado, o adicional noturno é devido na jornada normal de trabalho no período noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional noturno”. Essa diferenciação entre adicional noturno (horário normal de trabalho, 20% da hora) e hora extra (fora do horário normal, a hora mais 50%) é importante para se entender como deve ser paga a hora extra noturna.

A hora extra noturna se difere da hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: Se o empregado realizar extras dentro do horário das 22:00 às 5:00 da manhã, a hora extra é noturna; fora deste horário é diurna. Seguido pelo acréscimo: Se for hora extra diurna o adicional é de 50%; se for hora extra noturna, o adicional é de 20% mais 50% de hora extra.

Pode parecer estranho, já que o adicional noturno só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, a hora extra noturna deve ser acrescida também do adicional noturno. Mas é exatamente aqui onde encontramos a diferença entre o adicional noturno e a hora extra noturna.

Quando o trabalho normal é realizado em horário noturno, recebe o empregado o pagamento das horas de trabalho normal a título de salário e mais 20% das horas noturnas sob o título de adicional noturno. Quando o trabalho realizado é fora do horário normal, portanto, em regime extra, recebe além do salário normal do mês, mais as horas trabalhadas além do horário a título de horas extras diurnas (hora trabalhada + adicional de 50% de hora extra).

Se estas horas forem noturnas, devem ser pagas sob o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional noturno de 20% + os 50% da hora extra). Muitas empresas pagam o trabalho extraordinário somente com o adicional de 50% e separadamente 20% de adicional noturno. Entretanto, tal forma de pagamento é errada.

Primeiro em virtude de nossos tribunais já terem entendido que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.

No recibo os pagamentos têm que ser discriminados por título e separadamente.

Exemplo:

– Salário, quantidade de horas e respectivo valor;
– adicional noturno quantidade de horas e respectivo valor;
– horas extras diurnas, quantidade de horas e respectivo valor;
– horas extras noturnas quantidade de horas e respectivo valor;

Atenção: Se não tiver individualizado a empresa corre o risco, de ser condenada a pagar novamente. Segundo, porque o cálculo pode sair errado. O Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 20% sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 20% sobre a hora extra.


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