Décimo Terceiro Salário – Salário variável – Ajuste da diferença


Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.

Após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.

DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO

Diferença a Favor do Empregado

Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.030,00, sendo salário fixo R$ 180,00, R$ 720,00 de comissões e R$ 130,00 de DSR.

– comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 9.600,00

– DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.728,00

Cálculo:

Comissões:

média das comissões: R$ 9.600,00 : 12 = R$ 800,00

DSR:

média do DSR sobre comissões: R$ 1.728,00 : 12 = R$ 144,00

13º Salário:

comissões: R$ 800,00 – R$ 720,00 = R$ 80,00

DSR: R$ 144,00 – R$ 130,00 = R$ 14,00

diferença a favor do empregado: R$ 94,00

Diferença a Favor do Empregador

Empregado admitido em 04 de janeiro. Salário fixo do mês de dezembro R$ 704,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 777,63, sendo R$ 62,40 de horas extras e R$ 11,23 de DSR.

– horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 144 horas

– DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 26 horas

Cálculo:

Horas Extras:

– média das horas extras: 144 : 12 = 12 horas

– valor da hora extra com 50%: R$ 3,20 (704,00 : 220) + 50% = R$ 4,80

– valor da média das horas extras: 12 horas x R$ 4,80 = R$ 57,60

DSR:

– média do DSR sobre hora extra: 26 : 12 = 2,17 horas

– valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 4,80 x 2,17h = R$ 10,42

13º Salário:

– horas extras: R$ 62,40 – R$ 57,60 = R$ 4,80

– DSR: R$ 11,23 – R$ 10,42 = R$ 0,81

– diferença a favor do empregador: R$ 5,61

O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro.

DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS

Diferença a Favor do INSS

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.030,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.124,00. Então:

– INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.030,00 x 11% = R$ 113,30

– INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.124,00 x 11% = R$ 123,64

– diferença do recolhimento: R$ 113,30 – 123,64 = R$ 10,34

– valor a ser recolhido na GPS da competência dezembro e descontado do empregado: R$ 10,34 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre a diferença da remuneração do 13o R$ 94,00.

Diferença a Favor da Empresa

Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 777,63. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 772,02. Então:

– INSS recolhido no dia 20.12: R$ 777,63 x 11% = R$ 85,53

– INSS devido pelo valor recalculado: R$ 772,02 x 11% = R$ 84,92

– diferença do recolhimento: R$ 85,53 – R$ 84,92 = R$ 0,61

– diferença a ser compensada na GPS da competência dezembro e devolvida ao empregado: R$ 0,61, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a “Outras Entidades”, campo 9, deve ser pedida a restituição, uma vez que é proibida a compensação.

Pontos retirados da Obra MANUAL BÁSICO DE ROTINAS TRABALHISTAS


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