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Construção Civil


Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de obra de construção civil e de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: I – administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; …

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