Elementos Indicadores da Relação de Trabalho
Primeiramente, antes de atingir o foco deste estudo e com o intuito de propiciar um panorama mais amplo e lógico que envolve um contrato de trabalho, há que se pontuar que a formação do vínculo empregatício somente ocorrerá se na relação havida entre empregado e empregador estiver presente alguns requisitos contidos no art. 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência de um destes requisitos descaracteriza completamente a formação do vínculo empregatício
São requisitos formadores do vínculo empregatício: a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, o horário de trabalho e o salário.
- a)Subordinação
Assume compromisso de serviço por meio de contrato, sempre que o empregador mantiver o empregado sob suas ordens e comando, este estará subordinado às suas determinações, devendo acatá-las como zelo e qualidade. Em suma, a subordinação consubstancia-se na submissão às diretrizes do empregador, que determina o lugar, a forma, o modo e o tempo – dia e hora – da execução da atividade.
- b)Pessoalidade
É intransferível a prestação assumida pelo empregado, não sendo possível solicitar outra pessoa que a faça, é completamente pessoal. Ou seja, é quando o empregado tem algum compromisso inadiável ao qual não pode comparecer por não ter como mandar outra pessoa em seu lugar para o trabalho.
- c) Continuidade
O contrato gera continuidade na prestação de serviço, independente da periodicidade, não é eventual, mas contínuo, de forma a manter uma regularidade no desenvolvimento da atividade em benefício do empregador.
- d) Imparcialidade
O empregado não assume os riscos inerentes da relação do trabalho, não participa da má sorte que pode seguir a empresa, mas pode participar dos lucros. O risco da atividade econômica é exclusivo do empregador, artigo 2º da CLT.
- e) Horário de trabalho
Caracteriza-se pelo controle no horário de trabalho do empregado no que diz respeito a entrada e saída, horário de almoço, mesmo que o trabalho seja realizado externamente, isto é, fora do estabelecimento da empresa.
- f)Salário
É a contraprestação devida ao trabalhador pelos serviços prestados em um determinado período.
Assim sendo, citemos a seguinte situação:
Caso necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens, a quem irá delegar a execução de tarefas, instruindo sobre a forma de realizá-las, exigindo cumprimento de horários, bem como o seu comparecimento continuo no local de trabalho mediante o pagamento de uma contraprestação – ressalte-se que não se considera salário apenas o valor que o empregado recebe mensalmente, mas sim, qualquer valor outro que integre sua remuneração, seja gorjeta, vale transporte, vale alimentação e etc., numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado, em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego (vínculo empregatício já estará formado) entre empregado e empregador. Neste caso, o registro do empregado é obrigatório.
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