DESDOBRAMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO
Quando da aquisição de investimento em sociedade controlada ou coligada, sujeito à avaliação pelo valor de patrimônio líquido, o custo de aquisição deverá ser desdobrado em sub-contas distintas da conta que registrar o valor contábil do investimento, de forma a evidenciar (art. 385 do RIR/99):
- a) o valor do investimento em função da participação no patrimônio líquido da sociedade investida apresentado em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, no máximo, até dois meses antes da data da aquisição;
- b) o ágio ou deságio verificado na aquisição, representado, respectivamente, pela diferença para mais ou para menos apurada entre o custo de aquisição do investimento e o valor contábil do investimento determinado mediante aplicação da porcentagem de participação da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida.
Exemplo:
Considerando-se que a empresa “A” tenha adquirido 100.000 ações representativas de 30% do capital social da empresa “B” por R$ 500.000,00.
A empresa “B”, com base em balanço patrimonial levantado em 31/12, apresentou o seguinte patrimônio líquido:
Capital R$ 800.000,00
Reservas R$ 400.000,00
Soma R$ 1.200.000,00
No exemplo, a empresa “A” adquiriu 30% do capital da empresa “B”, desembolsando R$ 500.000,00. O patrimônio líquido da empresa “B” é de R$ 1.200.000,00 e a participação da empresa “A” corresponde a 30% (trinta por cento), o valor contábil do investimento é de R$ 360.000,00, ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 1.200.000,00. A diferença, neste caso, corresponde ao ágio pago na aquisição do investimento.
Com base nos dados do exemplo, o lançamento contábil poderá ser feito da seguinte forma:
D – Participações Societárias – Empresa “B” (Investimentos) R$ 360.000,00
D – Ágio na Aquisição de Investimentos Empresa “B” (Investimentos) R$ 140.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 500.000,00
Se a empresa “A” tivesse adquirido o investimento da empresa “B” por R$ 300.000,00, o lançamento contábil seria:
D – Participações Societárias – Empresa “B” (Investimentos) R$ 360.000,00
C – Deságio na Aquisição de Investimentos (Investimentos) R$ 60.000,00
C – Caixa/Bancos (Ativo Circulante) R$ 300.000,00
FUNDAMENTO ECONÔMICO DO ÁGIO OU DESÁGIO
O ágio ou deságio computado na ocasião da aquisição do investimento deverá ser contabilizado com a indicação do fundamento econômico que o determinou, enquadrado entre os seguintes:
- a) diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) entre o valor de mercado de bens do ativo e o valor contábil desses mesmos bens na sociedade investida;
- b) diferença para mais (ágio) ou para menos (deságio) pela expectativa de rentabilidade baseada em projeção do resultado de exercícios futuros;
- c) fundo de comércio, intangíveis e outras razões econômicas.
MUDANÇA DA AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA O VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O investimento avaliado pelo método do custo de aquisição que, posteriormente, tornar-se relevante e influente deve ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Essa situação ocorre quando a sociedade investidora adquire mais ações ou quotas de capital, ou por outros fatores supervenientes.
Assim, se o investimento tornar-se relevante e influente, a diferença apurada entre o custo de aquisição e o valor encontrado na primeira avaliação pelo valor de patrimônio líquido, poderão resultar duas situações, a saber:
- a) quando o custo de aquisição for superior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como ágio no investimento;
- b) quando o custo de aquisição for inferior ao valor do patrimônio líquido, a diferença deverá ser contabilizada como deságio no investimento.
O ágio ou deságio, a que se referem as letras “a” e “b”, deverão ser enquadrados conforme o fundamento econômico, devendo ser registrado de modo idêntico a um investimento inicial que seja avaliado pelo método de equivalência patrimonial.
Exemplo:
Considerando-se as seguintes situações na empresa “A” (investidora) e na empresa “B” (investida), cujo investimento é avaliado pelo método do custo de aquisição:
Empresa “A” (investidora):
valor contábil do investimento | R$ 1.800,00 |
número de ações possuídas | 1.800 |
valor nominal de cada ação | R$ 1,00 |
Porcentagem de participação no capital social da Empresa “B” | 5% |
Empresa “B” (investida):
Capital Social | R$ 36.000,00 |
Reservas | R$ 50.000,00 |
número de ações do capital social | 36.000 |
valor nominal de cada ação | R$ 1,00 |
A empresa “A” adquire de um dos acionistas da empresa “B” 16.200 ações por R$ 30.000,00.
O lançamento contábil referente à aquisição das 16.200 ações por R$ 30.000,00 poderá ser feito da seguinte forma:
D – Participações Societárias Empresa “B” (Investimentos)
C – Bancos cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 30.000,00
A participação da empresa “A” na empresa “B”, após a aquisição das 16.200 ações, passou a apresentar a seguinte posição:
valor inicial contábil do investimento | R$ 1.800,00 |
(+) valor do custo de aquisição de 16.200 ações | R$ 30.000,00 |
(=) soma | R$ 31.800,00 |
número de ações possuídas | 18.000 |
porcentagem de participação no capital social da empresa “B” | 50% |
Como se observa, o investimento da empresa “A” na empresa “B” passou a ser relevante e influente e, desse modo, deve ser avaliado pelo valor de patrimônio líquido.
Aplicando-se o método de equivalência patrimonial, teremos:
patrimônio líquido da empresa “B” | R$ 86.000,00 |
(X) porcentagem de participação da empresa “A” | 50% |
(=) valor de equivalência patrimonial | R$ 43.000,00 |
(-) valor contábil do investimento | R$ 31.800,00 |
(=) parcela a contabilizar como deságio no investimento | R$ 11.200,00 |
A empresa “A”, nesse caso, poderá fazer o seguinte lançamento contábil:
D – Participação Societária Empresa “B” (Investimentos)
C – Deságio na Aquisição de Investimentos (Investimentos)
R$ 11.200,00
(…)
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