O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea “i”. Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator …

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Sujeita-se à retenção a prestação de serviços mediante empreitada parcial ou subempreitada de obra de construção civil e de empreitada, total ou parcial, ou subempreitada de serviços de construção civil, com ou sem fornecimento de material. Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de: I – administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras; …

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Os órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços …

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Inevitavelmente, em qualquer profissão e quase em qualquer outra atividade, o ser humano necessita estar em relacionamento com seus semelhantes. Quando este relacionamento é harmonioso, contributivo, espontâneo, gera-se satisfação e progresso. Ao contrário, quando é conflituoso, surgem obstáculos aos desenvolvimentos das atividades, gerando “emperramento” nos propósitos a alcançar. Mas o que são “relações humanas”? É …

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A contratação de prestadores de serviço, conforme comentado neste item, não traz encargos tributários à empresa tomadora, porém esta deve ficar atenta com as retenções exigidas por lei (retenção de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS), pois se não as cumprir, deverá recolher os tributos, mesmo os não retidos. RETENÇÃO INSS – 11% A empresa …

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As informações contidas na demonstração de fluxo de caixa, quando são utilizadas conjuntamente com as informações contidas nas outras demonstrações contábeis, poderão auxiliar aos usuários na avaliação da capacidade da entidade de gerar fluxos de caixa líquidos positivos decorrentes de suas atividades, visando atender às suas obrigações bem como pagar dividendos aos seus acionistas. Reflete …

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ADICIONAIS ADICIONAL TRABALHO NOTURNO A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. HORÁRIO NOTURNO Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades …

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A não-cumulatividade do PIS e da COFINS constitucionalmente assegurada visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências das referidas contribuições nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A legislação de regência do PIS e da COFINS (Lei nº 10.63702 e Lei nº 10.833/03) autoriza …

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A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/03, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). …

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Estabelece o Art. 71 da CLT que em toda jornada de trabalho que exceda de seis horas, deverá ser concedido um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. “Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, …

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