Tem como atribuição a adequação dos saldos contábeis, com base nos princípios, postulados e convenções contábeis e legislação tributária, com o intuito de evitar o pagamento indevido ou a maior de tributos, bem assim visando a economia de tributos.
A Auditoria Tributária tem como missão
Observar a correta contabilização de despesas gerais pelo regime de competência, tais como: seguros, aluguel, despesas de energia elétrica, água, telefone, leasing, combustível, despesas do dia a dia (notas fiscais de pequenos valores pagas pelo caixa ou fundo fixo do caixa), as quais são pagas após o encerramento do Balanço e contabilizadas no exercício seguinte. O fato de não ser observada a Competência tem como conseqüência o pagamento a maior de IRPJ, CSSL, PIS e COFINS em torno de 31,25% a 41,25% sobre o valor da despesa não apropriada.
Verificar a correta contabilização das receitas financeiras provenientes das aplicações de renda variável que devem ser registradas apenas na data do resgate em consonância ao Princípio Contábil do Conservadorismo.
Investigar no setor de contas a receber se há duplicatas que podem ser deduzidas como perda por inadimplência do cliente, gerando menos desembolso de IRPJ e CSSL (24% a 34% sobre o valor das duplicatas consideradas pela legislação como perda).
Averiguar nas contas de adiantamentos de viagens, a fornecedores e outros se há valores que já foram liquidados, ou pelo contrato existente entre as partes, devem ser apropriados no resultado do exercício.
Examinar a apropriação das despesas antecipadas.
Questionar se as variações cambiais ativas – receitas – estão sendo lançadas no resultado com base nos artigos 30 e 31 da IN 2.158-35/2001. Tendo como efeito a diminuição de tributos, bem assim, a partir de 02.08.2004, por força do Decreto 5.164/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Investigar se a empresa está compensando os impostos pagos a maior ou indevidos, acrescidos dos respectivos juros à Taxa SELIC, como o correto procedimento de compensação dos mesmos, via PERDCOMP ou outros mecanismos de compensação.
Analisar a melhor opção para a valorização dos estoques da empresa: custo de aquisição, custo padrão ou custo arbitrado conforme a legislação.
Alertar sobre as incidências de IOF e IRRF sobre empréstimos de mútuos.
Constatar se a empresa está utilizando corretamente as taxas de depreciação constantes na IN 162/98 e 130/99 e investigar as possibilidades de aplicação de taxas que visem diminuir a tributação através de laudos técnicos, turnos contínuos, depreciação de bens adquiridos usados e taxas de depreciação acelerada incentivada (via LALUR).
Estudar a correta aplicação das taxas de amortização do Ativo Diferido.
Investigar se as contas de fornecedores estão contabilizadas pelo regime de competência, com base nos contratos ou notas fiscais, bem assim os referidos encargos por atraso. Isto significa economia de 31,25 a 41,25% sobre os valores não lançados.
Conferir através de extratos, contratos, planilhas e outros controles se a empresa está apropriando os juros e atualizações monetárias sobre empréstimos e financiamentos bancários a curto e a longo prazo. Esse procedimento representa economia de 24% a 34% sobre os valores não contabilizados a título de juros e atualizações monetárias.
Averiguar se os tributos – valor principal + multas + juros, mesmos que não pagos estão sendo lançados em contas de resultado – despesas. Muitas vezes, os juros e multas e os próprios tributos em atraso são contabilizados apenas na ocasião do pagamento, a conseqüência é que a empresa paga IRPJ e CSSL sobre tributos não contabilizados como despesa pelo regime de competência.
Verificar a correta contabilização em contas de resultado dos tributos parcelados.
Investigar se outras contas a pagar na data do Balanço não estão contabilizadas e apropriá-las. Tais como: seguros a pagar, liesing a pagar, aluguel a pagar, comissões a pagar a representantes comerciais (as líquidas e certas – cuja duplicata já foi recebida do cliente), etc.
Atentar à correta contabilização dos Consórcios na data de sua contemplação. O efeito produz a diminuição dos lucros, em função das despesas de administração pagas e a pagar serem dedutíveis para IRPJ e CSLL.
Conferir a correta contabilização das Provisões de Férias e 13º salários, as quais são dedutíveis para IRPJ e CSSL, com os respectivos encargos: FGTS + INSS.
Constatar outras despesas trabalhistas tais como reclamatórias, participação nos lucros das empresas, dentre outras.
A correta contabilização de incentivos fiscais e subvenções no Patrimônio Líquido da empresa para evitar a tributação sobre esses valores.
Conferir se as receitas lançadas nos livros fiscais de saída (ISS, ICMS e IPI) estão de acordo com a contabilidade. Em alguns casos, a receita consignada na contabilidade é maior do que a existente nos citados livros, em função de erros provocados pela contabilização de doações e outras notas fiscais que não se configuram como receitas.
Verificar contabilizações que ainda não são receitas. Exemplo: faturamento de produtos que ainda não foram produzidos ou comprados pela empresa para a entrega aos clientes.
Averiguar se as vendas são efetuadas com condições suspensivas, as quais não devem ser contabilizadas no resultado.
Aferir a conseqüência tributária das vendas a órgãos públicos em contratos superiores a 12 meses, há a possibilidade do diferimento da tributação em função do seu recebimento.
Verificar a correta apropriação das contas de custos e despesas, e respectiva dedutibilidade.
Examinar os documentos de um determinado mês quanto a consistência e averiguar sobre:
- Retenção do INSS das empresas tomadoras de serviço;
- Retenção do IRRF dos serviços temporários, vigilância, engenharia, contabilidade, auditoria, etc.;
- Retenção do IRRF das pessoas físicas;
- Retenção 11%, referente INSS das pessoas físicas;
- Recolhimento do INSS patronal sobre pagamentos às pessoas físicas (autônomos);
- Retenção CSLL, PIS e COFINS sobre pagamentos às empresas;
Anotação nas notas fiscais de despesas o nome da empresa, endereço, CNPJ e a descrição das despesas.
Evitar que empresa assuma o ônus do pagamento do imposto + juros e multas, pela não retenção dos tributos citados no item anterior.
Conferir mensalmente a base de cálculo do IRPJ e CSSL, analisando qual é a mais vantajosa para empresa: balancete de suspensão/redução ou com base na receita bruta, adições e exclusões.
Conferir mensalmente a base de cálculo do PIS e COFINS, tendo em vista as constantes mudanças na legislação, bem assim o ISS, ICMS e IPI, de forma que a empresa não pague a maior nem multas e juros pelo pagamento a menor.
Conferir o LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real – revisão de suas adições e exclusões de acordo com os papéis de trabalho do auditor.
Revisar as Declarações exigidas pelos órgãos governamentais: DIPJ, DCTF, DACON, DIMOB, DIRF, PERDCOMP, DIRF e ainda as exigidas pelos governos estaduais e municipais. A revisão é de grande importância, erros nas informações contidas nas citadas declarações, além das multas e perda de tempo para acertá-las, chamam a fiscalização para dentro da empresa.
Examinar o lucro presumido, a base de cálculo, percentual da base de cálculo, alíquotas, recolhimentos, códigos, informação na DCTF, opção pelo regime de caixa ou competência.
Averiguar se a empresa está escriturando todos os livros e controles exigidos pela legislação, tais como: Livro Diário, Livro Razão, LALUR, Livro de Inventário, Livros Fiscais: entrada, saída e apuração IPI e ICMS, Livro de Registro de Serviços – ISS, Livros Auxiliares Contábeis, Sistema escritural eletrônico, Arquivos magnéticos. Não sendo registrados esses livros a empresa pode sofrer sanções do fisco, como o arbitramento de suas receitas ou do seu lucro.
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