O PORTAL DE AUDITORIA apresenta o novo serviço destinado às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desenvolvido através de AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA.
O SIMPLES NACIONAL não é considerado um imposto único, uma vez que sua forma de recolhimento é unificada em uma única guia, motivo pelo qual é um regime compartilhado de arrecadação, sendo aplicado as ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), incluindo os seguintes impostos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
- IPI
- ICMS
- ISS
- CPP
Desde o surgimento do sistema simplificado no ano de 1996 até os dias atuais, o simples vem sendo atualizado, estima-se que atualmente mais de 90% das empresas no Brasil são optantes pelo SIMPLES NACIONAL, as quais são chamadas, classificadas e enquadradas como ME e EPP (ME – Micro empresas) (EPP – Empresas de Pequeno Porte).
Dúvidas frequentes
COMO SABER SE O PERCENTUAL RECOLHIDO UNIFICADAMENTE ESTÁ CORRETO?
- São 8 (oito) impostos unificados, os quais foram listados anteriormente (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP);
- São recolhidos mediante documento único de arrecadação chamado de DAS – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, conforme o percentual aplicado da tabela sobre o faturamento;
- Variam de acordo com o ramo de atividade que a empresa está enquadrada, definido através do CNAE – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS, informado no CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOAL JURÍDICA da empresa.
COMO ESSE TRABALHO É DESENVOLVIDO?
Através da AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL desenvolvida pelo PORTAL DE AUDITORIA com o uso do STA – SISTEMA TECNOLOGICO AVANÇADO.
As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão certificar se os recolhimentos realizados nos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados foram recolhidos adequadamente ou possuem percentuais recolhidos a maior em função da incidência de PIS e COFINS monofásicos ou ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
MAS O QUE É ISSO?
É chamada de TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA ou CONCENTRADA, que consiste num mecanismo semelhante à SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em cada cadeia de um produto ou serviço.
Isto significa que a empresa pode estar pagando em duplicidade o PIS e o COFINS já tributados por ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, MONOFÁSICA ou CONCENTRADA.
CUIDADO, CHEGA DE PAGAR MAIS IMPOSTO DO QUE DEVERIA!!!
O PORTAL DE AUDITORIA com o uso de modernas técnicas de auditoria, associado à inteligência tributária, desenvolveu de forma eficiente o diagnóstico preciso, permitindo recuperar tributos pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados com restituição garantida pela Receita Federal do Brasil, num prazo bem curto. E após, auditar o movimento futuro mês a mês, antes de informar ao fisco, evitando pagamentos a maior com redução imediata dos IMPOSTOS, através da classificação e separação dos produtos comercializados pela empresa incidentes de PIS e COFINS em fase MONOFÁSICA e com SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Ramos de atividades e produtos sujeitos ao benefício:
Ramos de atividade:
- Farmácias;
- Drogarias;
- Lojas de Cosméticos;
- Perfumarias;
- Distribuidoras do gênero.
Ramos de atividade:
- Supermercados;
- Mercados;
- Bares;
- Lanchonetes;
- Restaurantes;
- Distribuidoras de Bebidas.
Ramos de atividade:
- Auto Elétricas;
- Auto Peças Veículos, Carros e Motos;
- Auto Peças de Máquinas Agrícolas;
- Revendedores Pneus, entre outros
Como funciona a Auditoria Digital Tributária do Simples Nacional?
1ª ETAPA – FORMALIZAÇÕES LEGAIS
Formalização do contrato de Prestação de Serviços de AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL com a empresa CONTRATANTE, estabelecendo as cláusulas contratuais sobre as responsabilidades de ambas as partes, através da nossa rede de Associado ou Representante.
2ª ETAPA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Formalização da PROCURAÇÃO ELETRÔNICA no site da Receita Federal, através do e-CAC com suporte técnico do PORTAL DE AUDITORIA. Esta procuração eletrônica viabilizará acesso a todos os arquivos XML da empresa sobre as Notas Fiscais de Entradas e Notas Fiscais de Saídas, com todos os produtos comercializados pela empresa através do SINTEGRA.
Relação de Documentos para restituição:
- Últimos 60 SINTEGRA;
- Extrato do PGDAS do período a ser restituído;
- Código de Acesso da empresa ou certificado digital;
- CPF do Sócio Administrativo da empresa (identificado no contrato social e responsável junto a RFB – Receita Federal do Brasil)
- Dados bancários da empresa (conta jurídica em nome da empresa);
- Contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Digital Tributária – Simples Nacional para restituição de PIS/CONFINS assinado.
3ª ETAPA – AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA
A AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL consiste nas seguintes etapas:
- Importar os arquivos XML para a nossa base de dados dos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados da empresa;
- De posse das informações em nossa base de dados, com a utilização do STA – SISTEMA TECNOLÓGICO AVANÇADO e com pessoal altamente qualificado, procedemos a análise de todos os arquivos XML importados referente ao período dos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados, com a classificação de todos os produtos por NCM;
- Realizado os procedimentos de classificação, iniciam-se os procedimentos de análise, vinculando a correta tributação que cada produto possui de acordo com as bases legais estabelecidas em lei, sujeita a incidência de monofásica ou substituição tributária do PIS e COFINS.
- Elaboramos a correta organização e o novo cálculo tributário do período analisado;
- Atualizamos a segregação no PGDAS com o cálculo correto dos impostos;
- Elaboramos relatórios demonstrativos de todos os procedimentos e das etapas realizadas, que garantem a comprovação e qualidade dos trabalhos realizados para a devida restituição de impostos pagos a maior;
- Informamos e orientamos a empresa (Empresário e Contador) sobre todos os procedimentos realizados.
4ª ETAPA – BENEFÍCIOS
- Recuperar os impostos pagos a maior por meio de restituição da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na conta bancária definida pela empresa, referente aos últimos 60 (sessenta) meses ou 5 (cinco) anos passados;
- Redução dos impostos futuros mensalmente. Sendo que a margem de redução dos impostos varia de acordo com o ramo de atividade e os produtos comercializados, em percentuais que giram em torno de 10% a 25% sobre a apuração mensal;
- A Empresa e o Contador responsável não necessitam fazer qualquer correção cadastral ou procedimental;
- Elaboramos todos os procedimentos de correção, além de garantirmos a formalização de todos os processos de acordo com o ramo de atividade e produtos comercializados, que variam de empresa para empesa, vinculados ao seu faturamento e aos impostos que estão sujeitos.
IMPORTANTE – INFORMAÇÕES SOBRE A TAXA DE SERVIÇO E HONORÁRIOS DE SUCESSO:
Como são cobrados nossos honorários?
São estabelecidas e cobradas taxas de serviços de acordo com nossa tabela, baseada na faixa de faturamento e volume de arquivos XML a serem analisados. Este valor poderá ter desconto para pagamentos na forma à vista ou parcelado no início dos trabalhos. Podendo ainda ser cobrada juntamente com os honorários de sucesso recebidos, porém sem o desconto mencionado.
Além da taxa de serviços, serão cobrados honorários de sucesso conforme o percentual estabelecido no contrato de prestação de serviços de AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL com o PORTAL DE AUDITORIA, conforme a restituição efetivamente recebida pela empresa.
QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS DESTES SERVIÇOS?
EMPRESAS classificadas e enquadradas como ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
Quer fazer AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL
gratuitamente na sua empresa?
Quer se associar e oferecer os serviços de AUDITORIA DIGITAL TRIBUTÁRIA DO SIMPLES NACIONAL para as empresas da sua região/estado?
SIGLAS E SIGNIFICADOS:
- TRIBUTOS
- IPPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
- CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO
- PIS/PASEP – PROGRAMA DA INTEGRAÇÃO SOCIAL e PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO
- COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
- IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
- ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
- CPP – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
- OUTRAS SIGLAS E NOMENCLATURAS ABORDADAS NO TEMA DO SIMPLES NACIONAL
- CNAE – CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
- CNPJ – CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
- DAS – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
- PGDAS – PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
- NCM – NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (8 DIGITOS USADOS DESDE DE 1995)
- ST – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- STA – SISTEMA TECNOLÓGICO AVANÇADO
- e-CAC – CENTRO VIRTUAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
- XML – INFORMAÇÕES RELATIVAS À NF-e