Para que o assunto torne-se amistoso para iniciantes, procuraremos explorar o tema com pequenos exemplos, os quais serão a seguir explorados.
Existe um procedimento interno estabelecido por uma empresa, que prevê que a cada recepção de mercadorias/produtos, o responsável pelo almoxarifado confronte os dados da nota fiscal de compra com a ordem de compra.
Quando o auditor constata que há o confronto da nota com o pedido, ele está aplicando o teste de observância, porém não está sendo levado em consideração, se de fato está existindo a conferência dos dados dos documentos correlacionados, fato este que se aplicado pelo auditor, enquadra-se na segunda categoria de testes, os quais recebem o nome de testes substantivos.
Em uma outra situação, por exemplo, o auditor acompanha a rotina de registro de um colaborador, observando que há o cumprimento das obrigações trabalhistas, porém somente poderá verificar se esta contratação atende às normas internas, se aplicados os testes substantivos. Neste sentido, poderia haver a contratação de uma pessoa que era parente de funcionários da empresa, onde a legislação trabalhista não faz óbice à esta situação, porém poderia estar indo contrário a determinações internas, caso fosse proibida contratações desta natureza.
O equilíbrio a ser atingido na combinação dos testes de observância com os testes substantivos depende de diversos fatores e circunstâncias. Entretanto, as seguintes generalizações são apropriadas na maioria dos casos:
– Se os controles internos são fortes, a combinação dos procedimentos normalmente deve favorecer os testes de observância e os testes substantivos analíticos;
– Se os controles internos são fracos, a combinação dos procedimentos deve normalmente favorecer os testes substantivos mais extensos, tanto os analíticos como os de detalhes;
– O tamanho da amostragem de todos os testes normalmente deve ser maior quando os controles internos são fracos.
Retirado do artigo: (https://portaldeauditoria.com.br/testes-em-auditoria-uma-revisao-conceitual-aplicavel-na-pratica/)
Autor: Cláudio Marcelo Rodrigues Cordeiro, Contador, Auditor e Professor Universitário de Auditoria.
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