Jornada de trabalho
![](https://portaldeauditoria.com.br/wp-content/uploads/2019/09/31213-335x186.jpg)
Procedimentos – Rito Ordinário – Processo do Trabalho
O procedimento ordinário dos dissídios individuais, no processo trabalhista, está regulado, de forma esparsa entre o art. 763 e o art. 852 da CLT. As reclamatórias trabalhistas que se submetem ao rito ordinário são as de valores que ultrapassem 40 (quarenta) salários mínimos, na data de seu ajuizamento. A pretensão do legislador foi imprimir celeridade …
![](https://portaldeauditoria.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Retenção-do-ISS-335x186.png)
Advertência e suspensão disciplinar – efeitos no Contrato de Trabalho
A CLT ao estabelecer em seu artigo 2º a definição de empregador, concede a este o poder e o risco da direção da atividade, controlando e disciplinando o trabalho, aplicando, se necessário, as penalidades aos empregados que não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho. Concomitantemente, ao estabelecer no artigo 3º a definição de …
![](https://portaldeauditoria.com.br/wp-content/uploads/2017/06/OGMQU60-e1513877874895.jpg)
Horas Extras – conceitos e definições
As horas laboradas além da jornada normal de trabalho, seja ela 8 horas diárias com 44 semanais e 220 mensais, 6 horas diárias com 36 semanais e 180 mensais, 5 horas diárias com 30 semanais e 150 mensais ou 4 horas diárias com 20 semanais e 120 horas mensais, são consideradas horas extras. A Constituição …