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Integralização de bens na pessoa jurídica


Na incorporação de prédio em condomínio, de fato, o art. 152 do RIR/99 equipara a pessoa física à pessoa jurídica quando o proprietário ou titular de terreno, sem efetuar o arquivamento dos documentos de incorporação no Registro Imobiliário, nele promover a construção de prédio com mais de duas unidades imobiliárias e iniciar a alienação das …

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Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias …

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