CURSO PRESENCIAL
26 de Janeiro de 2016 - São Paulo, SP
CONTATO PARA MAIORES INFORMAÇÕES
OBJETIVO
Analisar as ferramentas do planejamento sucessório, nos seus aspectos de sucessão familiar, reestruturação societária e planejamento tributário, de acordo com o conceito da governança corporativa. Com o fim de demonstrar as vantagens e diferenças na constituição de uma holding para o controle e sucessão da administração dos negócios e a constituição de uma administradora de bens imóveis próprios para a proteção patrimonial, comprovando uma redução na carga tributária e facilitando o processo de inventário.
PÚBLICO-ALVO
Membros de Empresas familiares, diretores-executivos, administradores, advogados, consultores, auditores, contabilistas e, principalmente, às pessoas que pretendem executar ou revisar o seu planejamento sucessório.
PROGRAMA
Objetivo do estudo.
1. Abordagem inicial:
- Cenário: Empresa Familiar / Grupo Familiar / Empresa não Familiar.
- Estatística no Brasil sobre a sucessão familiar.
2. Quebras de paradigmas sobre o assunto.
3. Aspectos do planejamento sucessório:
- Importância.
- O momento ideal para iniciar.
- Finalidades.
- Diferenças entre herdeiro e sucessor.
4. As etapas do planejamento sucessório:
Reuniões de esclarecimentos:
- Levantar todas as informações necessárias.
- Esclarecimentos das principais dúvidas e procedimentos.
- Identificar a família (Genograma).
- Conhecer o patrimônio: (Empresa x Pessoal).
1ª Etapa: Reuniões familiares em grupo e individuais.
- Conciliar os conflitos de interesses.
- Segregação do patrimônio (Empresa x Pessoal).
Ferramentas aplicáveis:
- Holding: pura ou mista.
- Administradora de bens imóveis próprios.
-Acordo de quotistas.
- Protocolo de família.
- Testamento: opcional.
2ª Etapa: Diagnóstico.
Relatório técnico:
- Aspectos da sucessão familiar: direito das sucessões, espólio, legítima e disponível, sociedade entre marido e mulher, regime de bens, divórcio, união estável e relação homoafetiva.
- Aspectos da proteção patrimonial: impenhorabilidade do bem de família. Responsabilidade dos sócios, grupo econômico e dos administradores. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica e a inversão da desconsideração. Penhora de quotas e usufruto.
- Aspectos Societários:
- Sociedade empresária: affectio societatis.
- EIRELI como holding?
- Sociedade em conta de participação – SCP.
- Sociedade de propósito específico – SPE.
- Aspectos Tributários:
As implicações tributárias na sucessão:
- ITBI: Integralização de bens imóveis próprios.
- ITCMD: Doação de quotas com reserva de usufruto.
- Isenção de ganho de capital de IR na Pessoa Física.
Opção do regime tributário:
- Lucro presumido.
- Aspectos contábeis atuais e obrigações acessórias.
Definição do organograma:
- Sucessão empresarial e Sucessão patrimonial.
3ª Etapa: Processo de legalização:
Principais cláusulas dos contratos sociais.
Principais cláusulas do acordo de quotistas.
Principais cláusulas do protocolo de família.
5. Governança Corporativa para Empresas Familiares:
IBGC: as melhores práticas de governança.
Conceito e princípios.
Estatuto do Conselho de Administração;
Regimento Interno da Diretoria Executiva;
Regras do Family Office;
Regimento Interno do Conselho Consultivo e
Parecer da Auditoria Independente.
Conclusão: Razões para desenvolver o planejamento sucessório.
PROFESSOR JOÃO ALBERTO BORGES TEIXEIRA
Sócio-Diretor da Hold Gestão Patrimonial. Possuo experiência como Consultor e Palestrante em Sucessão Familiar e Governança Corporativa para Empresas Familiares. Professor de Governança Corporativa e Direito Empresarial. Instrutor de Cursos pela Unifenacon, Instrutor de Cursos pela Fenacon/Sebrae sobre o Simples Nacional e o Micro Empreendedor Individual. Colaborador em Empresas de Consultoria de Grande Porte, como: IOB Thomson e Terco Grant Thornton Auditoria. Pós-graduação Master of Business Administration (MBA) pela FGV-GVLaw. Cursando Ciências Contábeis no Centro Universitário de Maringá - Unicesumar. Formado em Direito pela Faculdade de Direito da Alta Paulista - FADAP. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário – ABDT; Membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças – IBEF; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP e Membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.
INFORMAÇÕES GERAIS:
Carga-horária: 08 horas/aula
Data: 26 de Janeiro de 2016
Horário: Início 8:30 horas e término 18:00 horas
Local: DoMore Eventos - Av. Paulista 807, 18º andar - São Paulo - SP
Incluso: Material Didático, Coffee-Break, Certificado de Conclusão
Material complementar: clique e confira logo abaixo
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Planejamento sucessório como proteção patrimonial
por João Alberto Borges Teixeira
Com o propósito de melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento, emergiu no plano jurídico a figura da holding patrimonial, pois consiste no manejo lícito da partilha em vida, evitando custos até mesmo antes da sucessão. Evitam-se algumas percussões tributárias mais onerosas, além de esquivar o patrimônio do já sabido custo de inventariar.
É permitido a pessoas físicas transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens; com isso, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos. Na sequência, há a doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto. Assim, ocorrido o falecimento, a titularidade das quotas ou ações será transferida imediatamente aos herdeiros sem os custosos processos ordinários.
O doador remanesce na posse como também na gestão plena de seu negócio. Enquanto o doador estiver vivo, será como se nenhuma doação tivesse ocorrido; leva-se a registro na Junta Comercial o atestado de óbito, anexando a respectiva alteração contratual.
A redução tributária, não se aplica a contratos de parceria agrícola, usados como substitutivos de arrendamentos de áreas rurais. Neste caso o recebimento como pessoa física segue mais vantajoso, dados os evidentes incentivos tributários ao produtor rural.
O tipo societário deve ser definido tendo-se em vista os objetivos a serem alcançados com a constituição da holding. A forma social limitada é a mais adequada quando se pretende impedir que terceiros estranhos à família participem da sociedade, no caso de holding familiar. Na prática, dá-se preferência a constituir uma sociedade empresária, em virtude de maior simplicidade e menor custo do registro feito pela Junta Comercial.
A holding objetiva solucionar problemas referentes à herança, substituindo em parte declarações testamentárias, podendo indicar especificamente os sucessores da sociedade, sem atrito ou litígios judiciais. É a maior longevidade do grupo familiar. Diante dessa análise, salientamos que o sucesso da holding está ligado aos recursos estratégicos compatíveis, a encarar profissionalmente os fatos, a preocupar-se com os resultados internos, possibilitando uma boa gestão.
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