Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA

 

A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (Lei 9.430/96, art. 2).

 

A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade.

 

Na opção de Estimativa, o pagamento do IRPJ pode ser suspenso ou reduzido, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo do IRPJ a recolher é menor que o calculado por Estimativa sobre a receita.

 

Para maiores detalhes, acesse o tópico SUSPENSÃO, REDUÇÃO E DISPENSA DO IMPOSTO MENSAL.

 

Isto pode gerar planejamento tributário, desonerando os dispêndios mensais do IRPJ, como veremos a seguir.

 

Exemplo 1:

 

Uma empresa apurou, no balancete do período de 01.01.2005 a 30.04.2005, que o Lucro Real é de R$ 20.000,00.

 

Desta forma, deverá recolher R$ 20.000,00 x 15% = R$ 3.000,00 de IRPJ.

 

Entretanto, nos meses de fevereiro a abril/2005, recolheu IRPJ por Estimativa, no total de R$ 4.000,00, portanto, valor superior aos R$ 3.000,00 apurados em balancete.

 

è Conclusão: no mês de maio/2005, poderá deixar de recolher a parcela de estimativa, relativa a abril/2005.

 

Notas:

 

1) Neste exemplo, o período de apuração escolhido pela empresa é recolhimento por estimativa mensal. Se fosse trimestral, teria que apurar o IRPJ devido em 31.03.2005. Como é mensal, todo mês terá que recolher a estimativa ou apurar o balancete de suspensão. Por isso é que, em abril/2005, a empresa exemplificada apurou um balancete do período de 01.01 a 30.04.2005, para usufruir da permissão legal de suspender ou reduzir o recolhimento do imposto estimado em cada mês.

 

2) Como a empresa exemplificada optou pelo recolhimento mensal por estimativa, os seus recolhimentos do ano de 2.005, até 30.04.2005, foram:

 

1º recolhimento (base janeiro/2005): recolheu o IRPJ no dia 28.02.2005;

2º recolhimento (base fevereiro/2005): recolheu o IRPJ no dia 31.03.2005;

3º recolhimento (base março/2005): recolheu o IRPJ no dia 29.04.2005.

 

O recolhimento de abril/2005 deveria ser efetuado até 31.05.2005. Mas é este recolhimento que a empresa, por planejamento tributário, deseja suspender, utilizando o balancete de suspensão de 30.04.2005 (período de resultados acumulados de 01.01 a 30.04.2005).

 

Exemplo 2:

 

Admitindo-se os mesmos números do exemplo 1, porém com Lucro Real de R$ 50.000,00, haverá os seguintes cálculos:

 

1.    IRPJ: R$ 50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00

2.    Estimativa já recolhida = R$ 4.000,00

3.    Saldo a recolher = R$ 7.500,00 - R$ 4.000,00 = R$ 3.500,00

 

Para fins de planejamento tributário, a empresa poderá, simplesmente, recolher por Estimativa (em vez de optar por recolher com base no Lucro Real apurado no balancete de abril/2005). Isto poderá ser vantajoso se o valor da Estimativa Mensal, calculada com base na Receita Bruta auferida em abril/2005, for inferior a R$ 3.500,00.

 

Exemplo 3:

 

Admitindo-se os mesmos números do exemplo 1, porém com Prejuízo Real de R$ 10.000,00, conclui-se que:

 

1.    IRPJ: zero (pela existência de prejuízo fiscal).

2.    Estimativa já recolhida = R$ 4.000,00.

3.    Não haverá saldo a recolher (pois o IRPJ devido com base no balancete é zero).

 

CONCLUSÃO PRÁTICA

 

Na prática, a maioria das empresas opta por recolher por estimativa mensal, mantendo análise de balancete para comparar a forma de recolhimento mais econômica.

 (...)

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Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Como planejar o ISS

 

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