Curso Auditoria Interna em Recursos Humanos e Terceirizações


 

ACORDO DE COMPENSAÇÃO

 

Acordo de compensação jornada normal

 

Na maioria das vezes, os funcionários trabalham de segunda a sexta 8hs48min para compensar o sábado, há a diminuição do trabalho de um dia da semana ou algumas horas em um dia e o respectivo aumento da carga horária em outros dias da semana. Todos os funcionários que aderem a esse tipo de compensação devem manter o acordo de compensação por escrito com a empresa.

 

Salientamos que, se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho no sábado, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.

 

Em uma reclamatória trabalhista, se a empresa não mantiver o acordo de compensação, as horas superiores ás 08 horas diárias serão consideradas como horas extras, ou seja o funcionário reivindicará 48 minutos extras todos os dias.

 

Abaixo demonstramos quanto custa para a empresa deixar de observar este item.

 

Dados para o cálculo

 

- 48 minutos diários correspondem a 17,6 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês:

 

Descrição

Cálculos

 

 

Salário mensal

       2.000,00

Horas trabalhadas no mês

          220,00

Valor da hora normal

             9,09

Adicional de hora extra

50%

Valor do adicional do adicional de HE

             4,55

Valor da hora extra

           13,64

Quantidade de horas extras no mês

           17,60

Valor total das horas extras no mês

          240,00

DSR - 20% sobre o valor das horas extras

           48,00

Total mensal das verbas salariais

          288,00

1/12 avos-13º salário

           23,99

1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional

           31,91

FGTS - 8,5% sobre total verba salarial

           24,48

FGTS - 8,5% sobre 13º salário

             2,04

FGTS - 40%

           10,61

Total mensal das verbas trabalhistas

          381,03

60 meses (05 anos)

           60,00

Total da Reclamatória

     22.861,66

 

 

INSS s/ verbas salariais - 36,8%

       6.359,04

INSS s/ 13º salário - 36,8%

          529,71

Total INSS

       6.888,75

 

 

Total do ônus para a empresa em 5 anos

     29.750,41

 

Acordo de compensação jornada 12x36

 

Normalmente, vigias, porteiros e profissionais de enfermagem cumprem jornada 12 X 36, a qual é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, no entanto, deverá ser mantido o acordo individual ou coletivo firmado com os funcionários.

 

Se não houver acordo escrito para compensação de horas de trabalho, as horas excedentes a 7:20 horas serão devidas com o acréscimo de, no mínimo, cinqüenta por cento sobre a hora normal, mesmo que haja a correspondente supressão do trabalho em outro dia da semana, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.

 

Assim, serão devidas 04 horas extras em um único dia de trabalho, devido a uma desatenção legal , onerando pesadamente a empresa.

 

Dados para o cálculo de reclamatória de um funcionário contratado em uma função com jornada 12x36, sem ter assinado o acordo de compensação, sendo consideradas extras, as horas após a 8ª hora trabalhada: 12 – 8 = 4 horas.

- 04 horas diárias em 16 dias correspondem a 64 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 900,00 por mês:

 

Descrição

Cálculos

 

 

Salário mensal

          900,00

Horas trabalhadas no mês

          220,00

Valor da hora normal

             4,09

Adicional de hora extra

50%

Valor do adicional do adicional de HE

             2,05

Valor da hora extra

             6,14

Quantidade de horas extras no mês

           64,00

Valor total das horas extras no mês

          392,73

DSR - 20% sobre o valor das horas extras

           78,55

Total mensal das verbas salariais

          471,27

1/12 avos-13º salário

           39,26

1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional

           52,22

FGTS - 8,5% sobre total verba salarial

           40,06

FGTS - 8,5% sobre 13º salário

             3,34

FGTS - 40%

           17,36

Total mensal das verbas trabalhistas

          623,50

60 meses ( 05 anos)

           60,00

Total da Reclamatória

     37.409,99

 

 

INSS s/ verbas salariais - 36,8%

     10.405,70

INSS s/ 13º salário - 36,8%

          866,79

Total INSS

     11.272,50

 

 

Total do ônus para a empresa em 5 anos

     48.682,48

 

Dados para o cálculo de um funcionário contratado em uma função de 06 horas diárias (enfermagem, turno de revezamento ininterrupto, outros):

 

- Sendo consideradas extras, as horas após a 6ª hora trabalhada: 12 – 6 = 6 horas

- 06 horas diárias em 12 dias correspondem a 96 horas extras mensais; o reflexo em 05 anos, no caso em que o funcionário recebe R$ 900,00 por mês:

 

Descrição

Cálculos

 

 

Salário mensal

            900,00

Horas trabalhadas no mês

            180,00

Valor da hora normal

                5,00

Adicional de hora extra

50%

Valor do adicional do adicional de HE

                2,50

Valor da hora extra

                7,50

Quantidade de horas extras no mês

              96,00

Valor total das horas extras no mês

            720,00

DSR - 20% sobre o valor das horas extras

            144,00

Total mensal das verbas salariais

            864,00

1/12 avos-13º salário

              71,97

1/12 avos-Férias c/ adicional constitucional

              95,73

FGTS - 8,5% sobre total verba salarial

              73,44

FGTS - 8,5% sobre 13º salário

                6,12

FGTS - 40%

              31,82

Total mensal das verbas trabalhistas

         1.143,08

60 meses ( 05 anos)

              60,00

Total da Reclamatória

       68.584,98

 

 

INSS s/ verbas salariais - 36,8%

       19.077,12

INSS s/ 13º salário - 36,8%

         1.589,12

Total INSS

       20.666,24

 

 

Total do ônus para a empresa

       89.251,22

 

O setor de Pessoal deverá atentar seriamente ao assunto e regularizar a situação do funcionário. A solução, quando não for a atividade principal da empresa, pode ser a contratação de uma empresa terceirizada, na qual conste a previsão da jornada de trabalho específica na Convenção Coletiva de Trabalho de sua classe. Como exemplo, na indústria e comércio de alimentos, os funcionários recolhem a Contribuição Sindical para o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio, a empresa terá problemas trabalhistas se contratar vigias/vigilantes com jornada 12 x36, sendo que na convenção da classe dificilmente terá a previsão dessa jornada.

 

Outra solução, no exemplo acima, seria aderir os vigias/vigilantes à classe sindical própria.

 

Não observação dos intervalos caracteriza nulidade do Acordo de Compensação

 

A justiça trabalhista vem considerando nulos os acordos de compensação em que o funcionário não observa o intervalo mínimo de 01 hora para repouso e alimentação em atividades acima de 06 horas diárias (caput do art. 71 - CLT) ou de 15 minutos em atividades com até 06 horas diárias (§1º, do art. 71 – CLT).

 

Isto significa que o acordo de compensação deixa de existir, não tem valor, por determinação judicial, sendo devida como extra, a hora superior a 8ª ou superior a 6ª. Em alguns casos, nas reclamatórias trabalhistas, o juiz determina a nulidade do acordo de compensação, simplesmente pelo fato que o funcionário faz intervalo de apenas 55 ou 57 minutos.

 

Todo o cuidado é pouco, com relação aos intervalos de repouso de alimentação, pois se o empregado deixá-los de cumprir ou cumpri-los parcialmente há a probabilidade de nulidade do acordo de compensação, tendo como conseqüência a descaracterização do referido acordo e sendo devidas as horas extras. O valor do contencioso trabalhista, caso a empresa não observe os intervalos de repouso alimentação estão discriminados nos itens “a”e “b” acima.

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