Curso - Créditos admitidos na sistemática não-cumulativa de PIS e COFINS - "Otimizando a utilização de Créditos"


9.7 PROVISÕES TRABALHISTAS E ENCARGOS - DEDUTÍVEIS

 

As contas devem estar conciliadas com o relatório de provisão de férias e 13º salários. B

 

Caso a empresa não possua o relatório da provisão de férias, a provisão certamente diminuirá o IRPJ e a CSSL a pagar, o Contador deverá solicitar que o Setor de Pessoal elabore uma planilha contendo os dados e requisitos da provisão de férias a ser contabilizada.

 

9.7.1 Provisão de férias e encargos

 

A provisão de férias é dedutível como custo ou despesa operacional, na apuração do Lucro Real (tanto para o IRPJ como para a CSL), conforme artigo 337 do RIR/99. Também são dedutíveis os encargos calculados sobre a provisão do 13 º Salário, tais como: FGTS (8,5%), INSS ( empresa (20% +SAT (3%) + terceiros ( 5,8%) + percentual de aposentadoria especial caso houver).

 

Relatório de Provisão de Férias em 30/09/2006

 

 

Salário base

 

 

 

 

 

 

Total da

Funcionário

Admissão

+ Variáveis

Nº meses

Férias

1/3

Férias

INSS

(28,8%)

FGTS (8,5%)

Provisão

Celso Ramos

02/01/06

            588,76

21

     1.030,33

          343,44

     1.373,77

        395,65

        116,77

     1.886,19

 

Cláudio Correa

01/06/06

            994,05

 

4

        331,35

         110,45

        441,80

        127,24

          37,55

        606,59

Dias Gomes

15/10/06

         1.809,81

12

     1.809,81

          603,27

     2.413,08

        694,97

        205,11

     3.313,16

 

Edson Souza

02/01/06

         1.781,78

9

     1.336,34

          445,45

     1.781,78

        513,15

        151,45

     2.446,38

 

Francisco Zeno

01/09/06

         2.331,00

 

1

        194,25

            64,75

        259,00

          74,59

          22,02

        355,61

Total

 

 

 

     4.702,08

       1.567,36

     6.269,43

     1.805,60

        532,90

     8.607,93

           

Contabilização:

Neste exemplo, foi considerado que a empresa não havia efetuada a provisão de férias anteriormente.

           

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Provisão de férias e encargos

 

 

30/09/06

Férias – custos/despesas

Valor provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

6.269,43

 

 

30/09/06

INSS – custos/despesas

Valor INSS s/ provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

1.805,60

 

30/09/06

FGTS – custos/despesas

Valor FGTS s/ provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

532,90

 

30/09/06

Provisão de Férias – Passivo Circulante

Valor provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

 

6.269,43

30/09/06

INSS s/ Provisão Férias –Passivo Circulante

Valor INSS s/ provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

1.805,60

30/09/06

INSS s/ Provisão Férias –Passivo Circulante

Valor FGTS s/ provisão de férias ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

532,90

 

Relatório de Provisão de Férias em 31/12/06

 

 

 

Salário base +

 

 

total

 

 

 

Nome

Admissão

Variáveis

Nº meses

Férias

1/3

férias

INSS (28,8%)

FGTS (8,5%)

Total

Celso Ramos

02/01/x1

               588,76

 

24

     

 1.177,52

           392,51

                 1.570,03

             452,17

      

  133,45

             2.155,65

Cláudio Correa

01/06/x2

               994,05

 

7

           579,86

           193,29

                    773,15

             222,67

      

    65,72

             1.061,53

Dias Gomes

15/10/x1

           1.809,81

 

15

    

  2.262,26

           754,09

                 3.016,35

             868,71

      

  256,39

             4.141,45

Edson Souza

02/01/x2

           1.781,78

 

12

      

1.781,78

           593,93

                 2.375,71

             684,20

      

  201,94

             3.261,85

Francisco Zeno

01/09/x2

           2.331,00

 

4

           777,00

           259,00

                 1.036,00

             298,37

      

    88,06

             1.422,43

Total

 

 

 

      

6.578,43

     

 2.192,81

                 8.771,23

         2.526,12

      

  745,55

           12.042,90

 

Contabilização:

A Provisão de férias deve ser contabilizada mês a mês, sempre ajustando o saldo do mês em relação ao saldo do mês anterior. Neste exemplo, estamos demonstrando a contabilização de dez/06, considerando que o saldo anterior é o de 30/09/06.

 

Descrição

Saldo Anterior

Saldo atual

Ajuste Contábil

FÉRIAS

6.269,43

8.771,23

2.501,80

INSS

1.805,60

2.526,12

720,52

FGTS

532,90

745,55

212,65

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Provisão de férias e encargos

 

 

31/12/06

Férias – custos/despesas

Valor provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

2.501,80

 

 

31/12/06

INSS – custos/despesas

Valor INSS s/ provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

750,52

 

31/12/06

FGTS – custos/despesas

Valor FGTS s/ provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

212,65

 

31/12/06

Provisão de Férias – Passivo Circulante

Valor provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

 

 

2.501,80

31/12/06

INSS s/ Provisão Férias –Passivo Circulante

Valor INSS s/ provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

 

750,52

31/12/06

INSS s/ Provisão Férias –Passivo Circulante

Valor FGTS s/ provisão de férias ref ao mês de dez/06, cfe relatório

 

 

212,65

 

Observação: o saldo contábil deve ser o mesmo valor constante no relatório de férias a pagar, caso o setor de Pessoal não forneça o relatório da provisão de férias, alternativamente o Contador poderá elaborar planilha de provisão de férias com base no salário de cada funcionário e o número de meses a que tem direito, considerando os encargos de INSS e FGTS.

 

9.7.2 Provisão de 13º salário e encargos sociais

 

A provisão de 13º Salário é dedutível como custo ou despesa operacional, na apuração do Lucro Real (tanto para o IRPJ como para a CSL), conforme artigo 338 do RIR/99. Também são dedutíveis os encargos calculados sobre a provisão de 13 º Salário, tais como: FGTS (8,5%), INSS (empresa: 20% + SAT (3%) + terceiros (5,8%) + percentual de aposentadoria especial caso houver).

 

Por lei o 13º salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, então dificilmente estará provisionado nos saldos do balanço de 31 de dezembro de 2006, exceto quando não pago no período determinado pela Lei. No entanto, o lançamento contábil, mês a mês, da provisão do 13º Salário e dos encargos evitará que a empresa antecipe IRPJ e CSSL indevidamente, podendo a empresa reduzir e suspender o pagamento dos tributos em um determinado mês, pelo balancete de redução ou suspensão. O mesmo ocorre com a empresa que optou pelo lucro real trimestral, e em cada trimestre contabilizou a provisão do 13º salário.

 

Relatório de Provisão de 13º Salário

 

 

 

Salário base

 

 

 

 

Nome

Admissão

+ Variáveis

Nº  meses

13º salário

INSS (28,8%)

FGTS (8,5%)

total

Celso Ramos

02/01/2006

               588,76

 

9

                    441,57

             127,17

           37,53

                 606,28

Cláudio Correa

01/06/2006

               994,05

 

4

                    331,35

               95,43

           28,16

                 454,94

Dias Gomes

15/10/2006

           1.809,81

 

9

                 1.357,36

             390,92

         115,38

             1.863,65

Edson Souza

02/01/2006

           1.781,78

 

9

                 1.336,34

             384,86

         113,59

             1.834,79

Francisco Zeno

01/09/2006

           2.331,00

 

1

                    194,25

               55,94

           16,51

                 266,71

Total

 

 

 

                 3.660,86

         1.054,33

         311,17

             5.026,36

 

Contabilização:

 

Neste exemplo, foi considerado que a empresa não havia efetuada a provisão de 13º salário anteriormente.

 

Data

Conta Contábil

Histórico

Débito

Crédito

 

 

 

 

 

Provisão de férias e encargos

 

 

30/09/06

13ºSalário- custos/despesas

Valor provisão de 13º salário ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

3.660,86

 

 

30/09/06

INSS – custos/despesas

Valor INSS s/ provisão de 13º sal., ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

1.054,33

 

30/09/06

FGTS – custos/despesas

Valor FGTS s/ provisão de 13ºsal., ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

311,17

 

30/09/06

Provisão de 13º Salário – Passivo Circulante

Valor provisão de 13º sal., ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

 

3.660,86

30/09/06

INSS s/ Provisão 13º sal –Passivo Circulante

Valor INSS s/ provisão 13º sal., ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

1.054,33

30/09/06

INSS s/ Provisão 13º sal –Passivo Circulante

Valor FGTS s/ provisão de 13º sal., ref ao mês de set/06, cfe relatório

 

 

311,17

           

Para fins de provisão de 13º salário devem ser observadas as mesmas considerações mencionadas no item da Provisão de férias, lembrando que em 31/12 não haverá saldo de provisão de 13º salário, devido ao fato que o 13º salário deve ser pago até 20/12 de cada ano, conforme determina a legislação trabalhista.

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