Auditoria de Balanço


AUDITORIA NA DCTF

1. PONTOS A SEREM REVISADOS NA DCTF

O Auditor deverá verificar os seguintes itens:

Dados iniciais e dados cadastrais

- Se a opção pela forma de tributação está correta. Exemplo: Lucro real anual;

- Se os dados iniciais, dados do contribuinte estão preenchido corretamente;

 Pasta IRPJ e CSSL

- Confrontar o saldo do Imposto de Renda a Pagar constante na DIPJ -  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica  com o valor declarado na DCTF, seja o IRPJ real anual, com recolhimentos mensais,  trimestral ou presumido. Lembrando que na DCTF deve constar o valor do IRPJ, deduzido do IRRF, o qual deve conferir com o recolhimento (DARF) ou com a compensação ( PERDCOMP via internet);

Observação: A partir de 01.10.2002, todas as compensações de tributos devem ser declarados na PERDCOMP, via internet, sejam tributos da mesma espécie ou  de espécies diferentes.

- As compensações com tributos pagos a maior, seja do próprio exercício ou de exercícios anteriores, e com tributos de natureza diferente devem ser demonstradas na DCTF, até mesmo, porque na DIPJ não consta campo para tal compensação.

Exemplo:  no mês de  julho/2003, a empresa apurou através do balancete, um saldo de IRPJ a pagar no valor de R$ 37.800,00, do qual recolheu R$ 17.800,00 e compensou  R$ 20.000,00 com saldo negativo de IRPJ do ano anterior, conforme Declaração de Compensação (PERDCOMP).  Na DCTF deve ser declarado o saldo total a pagar de R$ 37.800,00, demonstrando que houve um recolhimento através de DARF no valor de R$ 17.800,00 e indicar o número da PERDCOMP compensando R$ 20.000,00.

- O Auditor deverá verificar se o código de recolhimento do IRPJ constante na DARF é o mesmo declarado na DCTF, existindo divergência verificar qual o código é o correto e recomendar a retificação da DCTF ou o REDARF. É imprescindível que os valores declarados na DCTF estejam em conformidade com a DARF ou PERDCOMP, qualquer divergência acarretará em multa de ofício de 75% sobre e juros SELIC sobre o valor do tributo. Depois de lançado o auto de infração, o qual é automático, somente com defesa administrativa para suspendê-lo.

- Caso a revisão seja efetuada em um período anterior a entrega da Declaração do Imposto de Renda P.J., o Auditor deverá conferir os débitos declarados na DCTF com os demonstrativos de Imposto de Renda elaborado pelo Contador, e ainda, os débitos declarados deverão estar de acordo com as DARF’s  ou PERDCOMP. Porém por ocasião da revisão da DIPJ, o Auditor deverá verificar se os saldos a pagar constantes na DIPJ estão em conformidade com a DCTF.

- Aplicar os mesmos procedimentos acima para a CSSL.

Pasta PIS e COFINS

- confrontar mensalmente o saldo do PIS e  da COFINS a Pagar constante na DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais  com o valor declarado na DCTF. Lembrando que na DCTF deve constar o valor do PIS e da COFINS, deduzidos os valores retidos, e o valor declarado, se totalmente pago, deve conferir com o recolhimento ou a compensação, pois o saldo a pagar será cobrado com multa de 75%, em lançamento de ofício, por isso é importante que os valores declarados na DCTF estejam de acordo com  DARF’s e PERDCOMP;

- O Auditor deverá verificar se o código de recolhimento do PIS e da COFINS constante na DARF é o mesmo declarado na DCTF, existindo divergência examinar qual é o código correto e recomendar a retificação da DCTF ou o REDARF. É imprescindível que os valores declarados na DCTF estejam em conformidade com a DARF ou PERDCOMP, qualquer divergência acarretará em multa de ofício de 75% sobre e juros SELIC sobre o valor total do tributo. Depois de lançado o auto de infração, o qual é automático, somente com defesa administrativa  para suspendê-lo.

- Caso a revisão seja efetuada em um período anterior a entrega da DACON, o Auditor deverá conferir os débitos declarados na DCTF com as planilhas de cálculo do PIS e da COFINS elaboradas mês a mês pelo Contador, e ainda, os débitos declarados deverão estar fechando com as DARF’s  ou PERDCOMP. Porém por ocasião da revisão da DACON o Auditor deverá verificar se os saldos a pagar constantes na DACON estão em conformidade com a DCTF.

Pasta do IRRF, IOF e CPMF

- Além do código, observar se a semana de apuração do IRRF declarada na DCTF está de acordo com a semana constante no DARF. Havendo diferença, a Receita Federal vem autuando  e exigindo da empresa multa de ofício de 75% sobre o valor total do débito, por exemplo o valor do IRRF é de R$ 5.000,00, referente 2º decêndio, mas declarado na DCTF como 1ª decêndio, a Receita Federal exige multa de R$ 3.750,00, a qual é suspensa somente mediante defesa administrativa.  É um abuso de autoridade, pois deveria cobrar a multa  somente sobre os dias que ficou em atraso. Na ocasião da confecção da DCTF é muito fácil enganar-se e trocar  o período de apuração  decendial correspondente. 

- a observação citada para o IRRF deve ser seguida na Auditoria do IOF e CPMF, os quais têm apuração semanal, decendial ou mensal conforme o caso.

Pasta do IPI. 

- Conferir os valores declarados na DCTF com a apuração constante do Livro de apuração do IPI e efetuar o confronto também com os valores declarados na DIPJ.

- A pessoa jurídica que apurar o crédito presumido do IPI pelo regime instituído pela Lei 9.363, de 13 de dezembro de 1996, e mantiver o sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, ao selecionar a “Ficha – Apuração do Crédito Presumido”, visualizar na tela, as linhas 01 a 35 das colunas "Discriminação" e "Valores referentes aos meses do trimestre".

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Tópicos relacionados:

Auditoria Imposto de Renda Lucro Real

Auditoria PIS e COFINS - Exclusões da Receita Bruta
 

Manual de Auditoria Tributária

 

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