Procedimentos de Auditoria na Folha de Pagamento


  1. a) Conferência da folha de pagamento com o cartão ponto e demais relatórios para o pagamento das verbas salariais

O Auditor deve manter os seguintes raciocínios para realizar as recomendações de auditoria:

– se a empresa estiver pagando a menor as verbas trabalhistas, em relatório deverá mencionar que há diferenças no pagamento de verbas trabalhista e que eventualmente poderá haver reclamatórias trabalhistas em função da incorreção;

– se a empresa estiver pagando a maior as verbas trabalhistas, deve demonstrar em relatório as respectivas diferenças, recomendando o acerto para evitar o desembolso desnecessário.

– A empresa tem um curtíssimo prazo para descontar do funcionário  as verbas pagas a maior, no entanto  os valores pagos a menor ao funcionário  podem ser reivindicados em até  02 anos após sua saída da empresa, para reclamar os últimos 05 anos;

– Não importa se o erro é a favor ou contra a empresa, ocorrendo o erro deve ser comentado em relatório;

– Solicitar a Convenção Coletiva de Trabalho dos funcionários, normalmente cada Sindicato tem suas peculiaridades, bem como se atentar  para o fato que as empresas com filiais em outras regiões devem adotar a CCT da respectiva região.

a1) Através de testes por amostragem o Auditor deverá selecionar cartões ponto  e conferir se os dados apontados no cartão ponto estão refletindo na folha de pagamento. Exemplo:

– nº de dias trabalhados,

– nº de faltas,

– nº de horas extras c/ 50%,

– nº de horas extras c/100%,

– nº de horas de adicional noturno,

– outros

a2) no caso do pagamento de comissões, solicitar ao responsável pelo RH  a origem das comissões, documento do setor comercial autorizando o pagamento de tal valor. Se não houver  relatar como ponto de controle interno.

  1. b) Cálculos na folha de pagamento que devem ser averiguados (12) (3.13) (3.14p314)  (3.15)  (3.16)  (3.17)

O Auditor deverá conferir os cálculos constantes na folha de pagamento, observando as leis trabalhistas e a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO  de cada categoria  e cada estabelecimento da empresa (matriz, filial, escritório). Normalmente, a Convenção Coletiva de Trabalho tem suas peculiaridades que interferem no cálculo na folha de pagamento. O Auditor deve atentar para as categorias estabelecidas em bases sindicais diferentes pois têm exigências distintas (Ex.: funcionário da matriz e da filial), bem como funcionários no mesmo estabelecimento mas com categorias diferenciadas.

Verificar o cálculo de:

Exemplo: salário mensal R$ 1.100,00

-b1) Hora extra com adicional de 50%

      -44 horas semanais

      =(salário base / 220) + 50%

      =(1.100,00/ 220) + 50%

      =5,00 + 2,50

      = 7,50

        Hora extra com adicional de 50%

      -40 horas semanais*

      =(salário base / 200) + 50%

      =(1.100,00/ 200) + 50%

      =5,50+ 2,75

      = 8,25

    * Jornada de segunda a sexta de 08 horas diárias, quando não há  acordo de compensação das quatro horas do sábado, nota-se tal situação pelo contrato de trabalho

     -36 horas semanais (telefonista, turno ininterrupto revezamento, enfermagem, etc)

      (salário base / 180) + 50%=50%=

     = (1.100,00 / 180)  + 50%

     = 6,11 + 50%

     = 6,11 + 3,06

     = 9,17

–  b2) Hora extra com adicional de 100% (domingos e feriados)

      (salário base / 220) + 100%=

      =(1.100,00/ 220) + 100%

      =5,00 + 5,00

      = 10,00

      (salário base / 180) + 100%=

      = (1.100,00 / 180)  +  100%

     = 6,11 + 100%

     = 6,11 +6,11

     = 12,22

–  b3) Hora extra insalubre

      =(salário base + adicional insalubridade) / 220 + 50%=

      (1.100,00 + 83,00)/220 + 50%

      =1.183,00/220 + 50%

      = 5,38 + 50%

      =5,38 + 2,69

      =8,07

  –  b4)  Hora extra periculosa

       (salário base + periculosidade) / 220 + 50%=

     =(1.100,00 + 330,00)/220 + 50%

     = 1.430,00/220 + 50%

     = 6,50 + 50%

     =6,50 + 3,25

     =9,75

    b5)    Hora extra noturna

    A Hora extra noturna é devida se o funcionário trabalhou em horário extraordinário das 22:00h  até as 05:00h do dia seguinte.

     (salário base / 220 + adicional noturno20%) + 50% =

     =(1.100/220 + 20%) + 50%

     =(5,00 + 20%) + 50%

     =(5,00 + 1,00) + 50%

     = 6,00 + 50%

     = 6,00 + 3,00

     = 9.00

     –  b6)   Hora extra periculosa e noturna com adicional de 50%

     [(salário base + periculosidade) / 220 + adicional noturno20%] + 50%=50%=

     = [(1.100,00 + 330,00)/220 + 20%] + 50%

     = [1.430,00/220 + 20%] + 50%

     = [6,50 + 20%] + 50%

     = [6,50 + 1,30]+ 50%

     =7,80 + 50%

     = 7,80 + 3,90

     = 11,70

  Ou   simplificando:

     =valor da hora extra periculosa acima + 20%

     =9,75 + 20%

     = 9,75 + 1,95

     =  11,70

   b7)     DSR horas extras

      (valor HE 50% + valor HE 100%) x (nº. de domingos+ feriados no mês)

      nº. de dias úteis (incluir o sábado)

        *Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados

        *sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta

        Exemplo:

        10 HE 50% = 7,50 x 10= 75,00

        10 HE 100%= 12,22 x 10 = 122,20

        DSR = (75,00 + 122,20)  x 5

                             26

        DSR  = 197,20   x  5

                       26

        DSR = 7,58 x 5

        DSR =  37,90

    b8)       DSR comissões

      (sp;(valor das comissões pagas no mês) x (nº. de domingos+ feriados no mês)

      nº. de dias úteis (incluir o sábado)

       *Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados

        *sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta

        Exemplo:

        Comissões no mês maio/2006: 1.477,00

        DSR = 1.477,00  x 5

                         26

        DSR = 56,80 x 5

        DSR =  284,00

    b9)       DSR adicional noturno 

      (valor Adicional Noturno no mês) x (nº. de domingos+ feriados no mês)

      nº. de dias úteis (incluir o sábado)

        *Mês Maio/2006 -31 dias = 26 dias úteis e 5 domingos/feriados

        *sábado é considerado dia útil, exceto quando o contrato estabelecer 40 horas semanais de segunda a sexta

        Exemplo:

        Adicional noturno no mês maio/2006  R$62,00, em que o funcionário trabalhou apenas 62 horas no mês no horário noturno.

        DSR = 62,00  x 5

                        26

        DSR = 2,38 x 5

        DSR =  11,90

Observação: O DSR sobre o adicional  noturno deve ser calculado em separado quando o funcionário trabalha apenas alguns dias no horário noturno. Quando trabalha o mês todo e o adicional é calculado sobre o salário mensal integral não deve ser calculado o DSR. Como exemplo citamos, salário mensal R$ 1.100,0 e adicional noturno R$ 220,00 ( 1.100,00 x 20%), neste caso não incide, pois o adicional noturno está sendo calculado pelo trabalho dos  30 dias do mês.
(…)

Fonte: Obra – Manual prático de Auditoria Trabalhista


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2 Comments

  1. 24 de maio de 2017
    Responder

    Boa tarde
    Gostaria de receber um orçamento referente ao produto e conhecer um pouco mais.

  2. JOSÉ S SILVA
    25 de maio de 2017
    Responder

    A nossa prefeitura municipal precisa contratar Empresa capaz de fazer uma auditoria para averiguar possíveis irregularidades na Folha de Pagamento. Gostaríamos se possível nos informassem onde poderemos conseguir a Empresa de Consultoria para tal finalidade,

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