Auditoria – Operações Especiais ICMS


REMESSA DE MERCADORIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Remessa:

a) Interna

Operação em que determinado estabelecimento remete (autor da encomenda ou encomendante) matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem para outro estabelecimento (filial, autônomo ou de terceiros) para que este execute operação de industrialização.

As remessas de insumos destinados à industrialização serão efetuadas com a suspensão do imposto, desde que os produtos industrializados retornem ao estabelecimento autor da encomenda, dentro do prazo de 180 dias, sendo admitida prorrogação, desde que solicitada a Secretaria de Fazenda do Estado.

b) Interestadual

Mesmo nas operações interestaduais haverá a suspensão do ICMS.

Retorno:

a) operações internas

Aplica-se, também, a suspensão do ICMS, desde que os mesmos se destinem a posterior comercialização, ou a emprego em nova industrialização ou no acondicionamento de produtos tributados, e o executor da encomenda não tenha utilizado, na respectiva operação, produtos tributados de sua industrialização ou importação.

O regulamento do ICMS determina prazo de 180 dias para que os produtos retornem ao estabelecimento autor da encomenda.

b) operações interestaduais

Nas operações interestaduais deverá ser destacado o ICMS sobre o valor da mão-de-obra aplicada na industrialização.

Dados para emissão da nota fiscal

1. Autor da encomenda

Remessa:

Natureza da operação: Remessa para industrialização

CFOP – 5.901 – Operação no Estado

CFOP – 6.901 – Operação em outros Estados

Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………”

CFOP – 1.902 – Operação interna

CFOP – 2.902 – Operação interestadual

Correspondem ao retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.

CFOP – 1.903 – Operação interna

CFOP – 2.903 – Operação interestadual

Correspondem ao retorno dos insumos remetidos para industrialização e que não participaram do processo, ou seja, não foram objetos de industrialização e por isso retornaram ao autor da encomenda da mesma forma e que foram em que foram remetidos.

2. Executor da encomenda

Retorno:

a) Nota Fiscal correspondente ao retorno simbólico dos insumos do encomendante utilizados na industrialização.

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda

CFOP – 5.902 – Operação no Estado

Dados adicionais da nota fiscal: ““ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………”  e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$………..”

CFOP – 6.902 – Operação em outros Estados

Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$………..”

b) Nota Fiscal correspondente a mão-de-obra aplicada na industrialização

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda

CFOP – 5.124 – Operação no Estado

Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.

Dados adicionais da nota fiscal: “ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………”  e “Valor de R$ ……, referente a mão-de-obra, não sendo aplicado material”

Operações internas não há o destaque do ICMS

CFOP – 6.124 – Operação em outros Estados

Correspondem ao valor cobrado pela industrialização, compreendendo as mercadorias empregadas e o valor da mão-de-obra.

Operações interestaduais – haverá o destaque do ICMS sobre a mão-de-obra aplicada na industrialização

Observação: Neste CFOP, devem constar também os materiais de propriedade da empresa que industrializou o produto, se houverem.

c) Nota Fiscal correspondente aos insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo

Natureza da operação: Retorno industrialização por encomenda

CFOP – 5.903 – Operação no Estado

CFOP – 6.903 – Operação em outros Estados

Dados adicionais da nota fiscal: ICMS suspenso, conforme art. ….., inciso …., do RICMS, Decreto nº………” e “Retorno total/parcial da NF nº……, de …/…/…, no valor de R$……….., material não aplicado na industrialização”.

As operações internas e interestadual de remessas, vêm sendo emitidas notas fiscais com a suspensão do ICMS e do IPI.

Vem sendo emitida com o CFOP correto.

Vem sendo emitidas com o dispositivo legal da suspensão do ICMS e do IPI.

Vem sendo observado o prazo de 180 dias para o retorno

Referente à Industrialização efetuada, o auditor, deverá observar os seguinte:

a) Se a mercadoria industrializada destinar-se a comercialização e/ou industrialização do encomendante:

1)      Vem sendo emitida nota fiscal de competência do ICMS para a operação.

2)      Nas operações internas a nota fiscal de industrialização vem sendo emitida sem o destaque do valor do ICMS.

3)      Nas operações interestaduais, vem sendo emitida nota fiscal de industrialização com destaque do valor do ICMS.

b) Se a mercadoria industrializada destinar-se a uso e consumo do encomendante

1)      Vem sendo emitida nota fiscal de prestação de serviço.

2)      Vem sendo recolhido o valor do ISS sobre tais serviços.

Veja nossos cursos de Auditoria Interna


There is no ads to display, Please add some
Previous Balanço de abertura na transição do Lucro Presumido para o Lucro Real
Next Lucro Real Trimestral

No Comment

Leave a reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.