GUARDA DE DOCUMENTOS – PRAZOS

 

Documento

Período

Base Legal

Acordo de Compensação

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Acordo de Prorrogação

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Atestado Médico

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Autorização para desconto não previsto em lei

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Aviso Prévio

2 anos

CF, art. 7º, XXIX

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos a contar da data da postagem

Port. MTb nº 2.115/99, art. 1º, § 2º

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP

10 anos

Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Comprovante de Retenção do INSS - Contribuintes Individuais

10 anos

Art. 81 § 6º da IN SRP 3/2005

Declaração de Instalação (NR-2 - Portaria 3.214/78)

Indeterminado

não há

Documentação sobre imposto de renda na fonte

7 anos

Art. 174 do CTN

Exames Médicos

20 anos, no mínimo, após o desligamento do empregado

Portaria nº 3.214/78, NR 7

FGTS - GFIP - GRFP

30 anos

Decreto nº 99.684/90

Folha de votação de eleição da CIPA

5 anos

Portaria nº 3.214/78, NR 5

GRCS - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical

5 anos

CTN - Lei 5.172/66, art. 174

GPS e toda documentação previdenciária quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibos, Ficha de Salário-Família, Atestados médicos, guia de recolhimento)

10 anos, exceto na hipótese de dolo, fraude ou simulação, o INSS poderá a qualquer tempo apurar e constituir seus créditos

Decreto nº 3.048/99, art. 348

Livro de Atas da CIPA

Indeterminado

não há

Livro de Inspeção do Trabalho

Indeterminado

não há

Mapa Anual de Acidente de Trabalho

5 anos

Portaria nº 3.214/78, NR 4

Pedido de Demissão

2 anos

CF, art. 7º, XXIX

PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

20 anos

§ 11 Art. 178 IN INSS 118/2005

RAIS

10 anos

Dec.-lei nº 2.052/83, arts. 3º e 10

Recibo de abono de férias

5 anos, durante o emprego até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de adiantamento salarial

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa - CD (Seguro-Desemprego)

5 anos

Resolução CODEFAT 392/2004

Recibo de gozo de férias

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Recibo de pagamento de salário

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Registro de Empregados

Indeterminado

não há

Registro de segurança de caldeiraria

Indeterminado

não há

Salário-Educação - Documentos de convênios

10 anos

Dec.-lei nº 1.422/75, art. 1º, § 3º

Solicitação de abono de férias

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

2 anos * vide GPS

CF, art. 7º, XXIX

Vale-transporte

5 anos durante o emprego, até 2 anos após a rescisão

CF, art. 7º, XXIX

 

NOTA: A partir de 01.07.2003, as empresas e equiparados devem arquivar e conservar em meio digital ou assemelhado, durante 10 anos, sistemas e arquivos utilizados para registro de negócios e atividades econômicas ou financeiras, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. Para maiores detalhes, acesse o tópico Arquivos Digitais.

 

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Faltas Justificadas e Faltas Injustificadas - reflexo na remuneração

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